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Q3365489 Direito Administrativo
Conforme o Art.25º da Lei Nº12.527, de quem é o dever de controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades? 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão trata do dever de controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por órgãos públicos, conforme o Art. 25 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O tema envolve Organização da Administração Pública e princípios de transparência e segurança da informação.

Legislação Aplicável:

"Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção."

Explicação do Tema:

A questão testa o entendimento de quem, dentro da estrutura da Administração Pública, tem a responsabilidade principal pela proteção e controle das informações classificadas como sigilosas, reforçando o papel do Estado como garantidor do sigilo e da integridade dessas informações.

Exemplo Prático:

Imagine que documentos sobre operações policiais estejam sob sigilo. Cabe ao Estado e seus órgãos assegurar que apenas servidores autorizados tenham acesso, evitando qualquer divulgação indevida.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D) Do Estado está correta porque a própria Lei (art. 25) atribui ao Estado esse dever institucional, com respaldo doutrinário de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Servidor público: Embora possa executar o controle, a responsabilidade legal é do Estado, não de servidores isoladamente.
  • B) Sociedade: A sociedade se beneficia da informação, mas não detém o dever de protegê-la.
  • C) OSC: Organizações da Sociedade Civil não estão abrangidas por esse artigo para controle do sigilo estatal.
  • E) Empresa: Apenas se delegada por contrato com o Estado, e mesmo assim sob responsabilidade estatal.

Pegadinhas e Estratégias:

Cuidado para não confundir quem executa (servidor) com quem responde legalmente (Estado). Palavras como “sociedade” ou “OSC” podem induzir erro por remeter à participação cívica, que não é o caso aqui.

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Comentários

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O próprio artigo 25 da Lei 12.527/2011 diz que “é dever do Estado controlar o acesso e a divulgação das informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades”.

Logo, não é responsabilidade isolada do servidor, da sociedade, de OSCs ou de empresas, mas sim do Estado como um todo.

ITEM D

Questão que cobra a LETRA DA LEI. Por esse motivo, devemos marcar conforme CAPUT.

Cabe mencionar que o referido dispositivo é EXCEPCIONAL, levando em consideração o PRINCÍPIO EXPLÍCITO (art. 37 - CF/88) que define que a administração pública (sentido objetivo) deve seguir com transparência e proporcionando meios para que o POVO acompanhe a regularidade da Administração Pública (sentido subjetivo). Essa excepcionalidade acontece em casos em que é dispensado o INTERESSE PÚBLICO (ou seja, não é assunto de interesse público, como dados pessoais de um servidor). Veja:

Art. 25. É dever do ESTADO controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. 

A alternativa D) Do Estado está correta porque a própria Lei (art. 25) atribui ao Estado esse dever institucional, com respaldo doutrinário de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Servidor público: Embora possa executar o controle, a responsabilidade legal é do Estado, não de servidores isoladamente.
  • B) Sociedade: A sociedade se beneficia da informação, mas não detém o dever de protegê-la.
  • C) OSC: Organizações da Sociedade Civil não estão abrangidas por esse artigo para controle do sigilo estatal.
  • E) Empresa: Apenas se delegada por contrato com o Estado, e mesmo assim sob responsabilidade estatal.

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