Conforme o Art.25º da Lei Nº12.527, de quem é o dever de co...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata do dever de controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por órgãos públicos, conforme o Art. 25 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O tema envolve Organização da Administração Pública e princípios de transparência e segurança da informação.
Legislação Aplicável:
"Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção."
Explicação do Tema:
A questão testa o entendimento de quem, dentro da estrutura da Administração Pública, tem a responsabilidade principal pela proteção e controle das informações classificadas como sigilosas, reforçando o papel do Estado como garantidor do sigilo e da integridade dessas informações.
Exemplo Prático:
Imagine que documentos sobre operações policiais estejam sob sigilo. Cabe ao Estado e seus órgãos assegurar que apenas servidores autorizados tenham acesso, evitando qualquer divulgação indevida.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D) Do Estado está correta porque a própria Lei (art. 25) atribui ao Estado esse dever institucional, com respaldo doutrinário de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Servidor público: Embora possa executar o controle, a responsabilidade legal é do Estado, não de servidores isoladamente.
- B) Sociedade: A sociedade se beneficia da informação, mas não detém o dever de protegê-la.
- C) OSC: Organizações da Sociedade Civil não estão abrangidas por esse artigo para controle do sigilo estatal.
- E) Empresa: Apenas se delegada por contrato com o Estado, e mesmo assim sob responsabilidade estatal.
Pegadinhas e Estratégias:
Cuidado para não confundir quem executa (servidor) com quem responde legalmente (Estado). Palavras como “sociedade” ou “OSC” podem induzir erro por remeter à participação cívica, que não é o caso aqui.
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Comentários
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O próprio artigo 25 da Lei 12.527/2011 diz que “é dever do Estado controlar o acesso e a divulgação das informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades”.
Logo, não é responsabilidade isolada do servidor, da sociedade, de OSCs ou de empresas, mas sim do Estado como um todo.
ITEM D
Questão que cobra a LETRA DA LEI. Por esse motivo, devemos marcar conforme CAPUT.
Cabe mencionar que o referido dispositivo é EXCEPCIONAL, levando em consideração o PRINCÍPIO EXPLÍCITO (art. 37 - CF/88) que define que a administração pública (sentido objetivo) deve seguir com transparência e proporcionando meios para que o POVO acompanhe a regularidade da Administração Pública (sentido subjetivo). Essa excepcionalidade acontece em casos em que é dispensado o INTERESSE PÚBLICO (ou seja, não é assunto de interesse público, como dados pessoais de um servidor). Veja:
Art. 25. É dever do ESTADO controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
A alternativa D) Do Estado está correta porque a própria Lei (art. 25) atribui ao Estado esse dever institucional, com respaldo doutrinário de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Servidor público: Embora possa executar o controle, a responsabilidade legal é do Estado, não de servidores isoladamente.
- B) Sociedade: A sociedade se beneficia da informação, mas não detém o dever de protegê-la.
- C) OSC: Organizações da Sociedade Civil não estão abrangidas por esse artigo para controle do sigilo estatal.
- E) Empresa: Apenas se delegada por contrato com o Estado, e mesmo assim sob responsabilidade estatal.
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