Constitui infração gravíssima, com seu valor multiplicado po...

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Q3876609 Legislação de Trânsito
Constitui infração gravíssima, com seu valor multiplicado por 3 vezes: 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 218, III: "Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação." Como o enunciado pede exatamente a infração gravíssima com multa multiplicada por 3, a alternativa correta é a que reproduz essa hipótese legal, isto é, a letra E.

Tema central: Excesso de velocidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 233 do CTB tipifica deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor como infração grave, com multa. Portanto, não é infração gravíssima e não há previsão de multa multiplicada por 3.
B
Errada
Incorreta. O art. 247 do CTB classifica essa conduta como infração média. O erro da alternativa é objetivo: a natureza da infração é média, e não gravíssima com multa triplicada.
C
Errada
Incorreta. Nos termos do art. 248 do CTB, transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente, em desacordo com o art. 109, constitui infração grave, com multa. Falta o requisito jurídico exigido pelo enunciado: não é gravíssima nem tem fator multiplicador 3.
D
Errada
Incorreta. A alternativa não corresponde à hipótese legal pedida no enunciado. Segundo a base, não há, na redação apresentada, suporte no CTB para enquadrá-la como infração gravíssima com multa triplicada. O critério eliminatório é a ausência de correspondência com o art. 218, III, que é a única hipótese expressa entre as alternativas com gravíssima e multa [3x].
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide literalmente com a hipótese do art. 218, III, do CTB. O ponto decisivo não é apenas ser infração gravíssima, mas ser gravíssima com multa em triplo. O CTB prevê expressamente essa combinação quando a velocidade excede a máxima permitida em mais de 50%, medida por instrumento ou equipamento hábil.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre infração gravíssima simples e infração gravíssima com fator multiplicador específico. Também induz erro ao mencionar transporte coletivo/escolar na alternativa D, para sugerir maior gravidade sem a tipificação legal exata nem multa em triplo.
Dica para questões semelhantes
  • Leia o enunciado até o fim: se ele exigir gravíssima com multa multiplicada, não basta achar uma conduta apenas gravíssima.
  • Em CTB, confronte a alternativa com a classificação e a penalidade do artigo correspondente; aqui, o detalhe decisivo era o fator [3x].
  • Quando uma alternativa reproduz quase literalmente o texto legal, ela tende a prevalecer sobre opções apenas plausíveis pelo senso comum.
  • Não presuma maior gravidade por envolver transporte coletivo ou escolar; confirme a tipificação legal e a penalidade específica.

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Comentários

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GAB: E

velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento).

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