A partir da situação hipotética precedente, julgue o item su...
Uma empresa planeja a duplicação de um trecho
ferroviário federal integralmente contido em sua faixa de
domínio preexistente, prevendo a pavimentação e a ampliação de
sua capacidade técnica. Paralelamente, a empresa desenvolve um
projeto de expansão inédita de grande porte que, por ser
potencialmente causador de significativa degradação ambiental,
exige a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental (EIA)
para a análise da viabilidade e a obtenção da licença prévia (LP).
Ambos os projetos são classificados legalmente como
empreendimentos lineares destinados ao transporte ferroviário.
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item subsequente, com base na nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025).
No caso da expansão inédita que exige a apresentação de EIA, a autoridade licenciadora deve obedecer a um prazo máximo de análise de 6 meses para a emissão da manifestação definitiva sobre a licença prévia, contados da entrega do estudo ambiental.
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PRAZOS ADMINISTRATIVOS PARA EMISSÃO DE LICENÇAS
I - 10 meses para a LP, quando o estudo ambiental exigido for o EIA;
II - 6 meses para a LP, para os casos dos demais estudos;
III - 3 meses para a LI, a LO, a LOC e a LAU;
IV - 4 meses para as licenças pelo procedimento bifásico em que não se exija EIA;
V - 12 meses para a LAE
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