Proferidas por meio de acórdãos nos quais são consubstanciad...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a eficácia das decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e seu controle jurisdicional. O candidato deve saber como decisões do TCU podem ser questionadas perante o Poder Judiciário, identificando competência e instrumento adequado segundo a Constituição Federal.
Legislação aplicável: O art. 102, I, d, da CF determina que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar, originariamente, “o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Tribunal de Contas da União”.
Jurisprudência: O STF, no MS 39.264/DF, reconheceu sua competência para julgar mandado de segurança contra ato do TCU, garantindo o controle jurisdicional das decisões administrativas do Tribunal de Contas.
Doutrina: Carlos Ari Sundfeld ensina que, embora o TCU exerça autonomia, suas decisões não são imunes à revisão do Judiciário, justamente para garantir legalidade e proteção a direitos individuais.
Exemplo prático: Imagine que o TCU anule a aposentadoria de um servidor federal, que entende haver ilegalidade nessa decisão. Ele pode impetrar mandado de segurança no STF, garantindo análise judicial do ato.
Justificativa da alternativa correta (A): Correta, pois indica o instrumento (mandado de segurança) e o órgão competente (STF), em perfeita consonância com a CF: “Compete ao STF processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do TCU.”
Análise das alternativas incorretas:
- B: Incorreta. As decisões do TCU são sujeitas ao controle judicial. Seu caráter é administrativo, não jurisdicional.
- C: Incorreta. Não existe recurso extraordinário típico de decisões administrativas do TCU para o STF; a via correta é o MS originário.
- D: Incorreta. O recurso especial aplica-se a decisões de Tribunais Judiciais; não se aplica a atos do TCU.
- E: Incorreta. Embora o MS seja o instrumento, a competência é do STF, não do STJ.
Pegadinha: Atenção para não confundir recurso judicial (C e D) com mandado de segurança (A e E), e para a competência entre STF e STJ.
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Comentários
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Gab: a
A via frequentemente utilizada para pleitear amparo junto ao STF contra decisão do TCU é o mandado de segurança, ocasiões nas quais a Corte de Contas, que possui capacidade postulatória, figura no polo passivo da lide.
Como se sabe, as decisões dos Tribunais de Contas estão sujeitas à revisão do Poder Judiciário, mas só podem ser anuladas (nunca reformadas - aqui a gente elimina as alternativa c e d) em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade.
Qual é o erro da B?
Rick, decisões ilegais do TCU podem ser revistas pelo Judiciário, em decorrência do princípio constitucional da inafatabilidade da jurisdição. No entanto, o Judiciário nunca poderá apreciar a decisão quanto ao mérito.
SÚMULA 248 - STF
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
Acrescentando o ótimo comentário do colega Efatá !
O P.J. verifica aspectos formais e direitos individuais da decisão do TCU.
No caso, ele pode anular a decisão. Assim sendo, o TC não vai reformular e sim dar outra decisão corrigindo os aspectos verificados pelo Poder Judiciário.
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