A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde busca humanizar ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Portaria nº 1.820/GM/MS, de 13 de agosto de 2009, art. 4º, parágrafo único, I: "identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social, independente do registro civil sendo assegurado o uso do nome de preferência, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas;". A alternativa A é a única compatível com essa garantia, pois trata da identificação respeitosa do usuário e veda designações desrespeitosas.
- Quando a questão citar a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, confira se a alternativa corresponde a garantia expressa da Portaria, sem criar poderes ou prestações não previstas.
- Em identificação do usuário, o núcleo é: nome e sobrenome civil, campo para nome social, uso do nome de preferência e vedação de número, código, nome da doença ou tratamento desrespeitoso.
- Direito a acompanhante não se confunde com autorização para intervir em prescrição, dosagem ou ato técnico da equipe assistencial.
- Se a alternativa relativizar sigilo por conveniência administrativa ou por porte do município, ela contraria a garantia de confidencialidade de toda informação pessoal.
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