A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde busca humanizar ...

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Q3907908 Direito Sanitário
A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde busca humanizar o atendimento e fortalecer a participação social, garantindo que o cidadão seja tratado com respeito e autonomia dentro das unidades de saúde. Este documento orienta as condutas de recepção e assistência, proibindo práticas que violem a dignidade da pessoa humana ou que promovam a segregação no acesso. Sobre as garantias de identificação e acompanhamento previstas na referida norma, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Portaria nº 1.820/GM/MS, de 13 de agosto de 2009, art. 4º, parágrafo único, I: "identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social, independente do registro civil sendo assegurado o uso do nome de preferência, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas;". A alternativa A é a única compatível com essa garantia, pois trata da identificação respeitosa do usuário e veda designações desrespeitosas.

Tema central: Identificação do usuário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz, em essência, a garantia expressa da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde: o usuário deve ser identificado de modo respeitoso, com asseguramento do uso do nome de preferência, sendo vedada sua identificação por número, código, nome da doença ou forma desrespeitosa ou preconceituosa. Embora a redação da alternativa não seja literal, ela coincide substancialmente com o conteúdo normativo decisivo do art. 4º, parágrafo único, I, da Portaria nº 1.820/GM/MS.
B
Errada
Incorreta. A Portaria nº 1.820/GM/MS, art. 4º, parágrafo único, VI, assegura "o direito a acompanhante, nos casos de internação, nos casos previstos em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida;". Esse direito não inclui poder para alterar dosagens de medicações intravenosas. A alternativa cria ingerência terapêutica do acompanhante sem qualquer previsão normativa.
C
Errada
Incorreta. A assertiva inventa direito inexistente na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde: livre escolha de cirurgião-dentista da rede privada, com custeio integral pelo SUS, para procedimento de estética facial. A base afirma expressamente que não há essa garantia na Carta e que a alternativa é incompatível com a organização normativa do sistema.
D
Errada
Incorreta. A Portaria nº 1.820/GM/MS, art. 4º, parágrafo único, III, assegura "o sigilo e a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal, inclusive as relativas à sua intimidade, vida privada, honra e imagem;". Portanto, é juridicamente falsa a afirmação de que o segredo profissional seria facultativo em municípios com menos de cinco mil habitantes. A exceção mencionada na alternativa não existe na norma.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa que acompanha a literalidade essencial da Portaria com outras que extrapolam direitos reais da Carta, especialmente usando o tema do acompanhante para sugerir poderes clínicos que a norma não concede.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, confira se a alternativa corresponde a garantia expressa da Portaria, sem criar poderes ou prestações não previstas.
  • Em identificação do usuário, o núcleo é: nome e sobrenome civil, campo para nome social, uso do nome de preferência e vedação de número, código, nome da doença ou tratamento desrespeitoso.
  • Direito a acompanhante não se confunde com autorização para intervir em prescrição, dosagem ou ato técnico da equipe assistencial.
  • Se a alternativa relativizar sigilo por conveniência administrativa ou por porte do município, ela contraria a garantia de confidencialidade de toda informação pessoal.

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