A Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB), instituída em 20...
I.A atuação das Equipes de Saúde Bucal (ESB) na Estratégia de Saúde da Família visa fortalecer a atenção básica, promovendo ações preventivas e assistenciais em nível territorial, inclusive por meio de visitas domiciliares.
II.A implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) deve ocorrer apenas em municípios com mais de 500 mil habitantes, dada a complexidade da atenção especializada e os critérios de financiamento federal.
III.A PNSB promove a articulação entre atenção básica e atenção especializada em saúde bucal, contribuindo para a integralidade da atenção e a continuidade do cuidado ao usuário no SUS.
Está correto o que se afirma em:
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Tema central: A questão aborda a Política Nacional de Saúde Bucal (PNSB) e sua organização em rede no SUS, integrando a atenção básica (Equipes de Saúde Bucal na ESF) e a atenção especializada (Centros de Especialidades Odontológicas – CEO), visando universalidade, integralidade e equidade.
Alternativa correta: A (I e III)
I – Verdadeira. As Equipes de Saúde Bucal (ESB) na Estratégia Saúde da Família atuam de forma territorial, com promoção, prevenção e cuidado clínico, incluindo visitas domiciliares (gestantes, acamados, pessoas com deficiência), educação em saúde, aplicação tópica de flúor, escovação supervisionada e manejo de agravos comuns, conforme a PNAB (Portaria MS nº 2.436/2017) e as Diretrizes da PNSB (Brasil Sorridente, MS/2004 e atualizações).
III – Verdadeira. A PNSB organiza a linha de cuidado com referência e contrarreferência entre a APS e os CEO (endodontia, periodontia, cirurgia oral menor, diagnóstico de câncer bucal, atenção a PNE), além dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), garantindo continuidade do cuidado e integralidade. Isso está alinhado às Redes de Atenção à Saúde do SUS e às diretrizes do Ministério da Saúde.
Por que a II está errada?
II – Falsa. Não existe exigência de que os CEO sejam implantados apenas em municípios com mais de 500 mil habitantes. A PNSB prevê implantação segundo a tipologia do CEO (I, II, III), capacidade instalada, parâmetros populacionais/produção e a regionalização da atenção, inclusive via consórcios intermunicipais. O financiamento federal e o credenciamento seguem normas específicas do MS para cobertura regional, sem corte fixo de 500 mil habitantes. Referências: Diretrizes da PNSB (MS), normativas de credenciamento de CEO e PNAB/2017.
Dicas de prova e pegadinhas:
- Desconfie de termos absolutos como “apenas”, “sempre” e números rígidos sem respaldo normativo.
- Cheque se a assertiva respeita universalidade e regionalização: a rede deve ampliar acesso, não restringi-lo a grandes cidades.
- Lembre que a APS coordena o cuidado e os CEO são retaguarda de média complexidade, com retorno programado para a equipe de origem (contrarreferência).
Referências essenciais para estudo: Ministério da Saúde – Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal (Brasil Sorridente, 2004 e atualizações); PNAB – Portaria MS nº 2.436/2017; publicações do MS sobre credenciamento e financiamento de CEO e LRPD; documentos de Redes de Atenção à Saúde.
Resumo final: Correta a alternativa A porque a ESB atua na APS com ações inclusive domiciliares (I) e a PNSB integra APS e especializada garantindo integralidade (III). Afirmativa II erra ao impor um corte populacional inexistente para implantação de CEO.
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Comentários
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a implantação do CEO independe do quantitativo da população.
o Ministério da Saúde passou a incluir municípios com até 20 mil habitantes na política de ampliação do acesso a esses serviços especializados, através do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal (SESB)
A critério de informação, com a nova atualização do Ministério da Saúde os municípios com população de até 30 mil habitantes podem solicitar o SESB (Serviço de Especialidades em Saúde Bucal).
Com a publicação da Portaria GM/MS Nº 6.748, de 19 de março de 2025 fica ampliada a oferta de serviços de especialidades odontológicas / SESB (Serviço de Especialidades em Saúde Bucal) em municípios com até 30 (trinta) mil habitantes.
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