De acordo com as Disposições Gerais (Título I) do Estatuto d...

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Q2424619 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

De acordo com as Disposições Gerais (Título I) do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Em relação a esses direitos, assinale a alternativa CORRETA a partir das assertivas abaixo:


I. Sem prejuízo da proteção integral, é assegurado à criança e ao adolescente, somente por meio de leis, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

II. A efetivação dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público.

III. O direito a proteção à vida e à saúde dá-se mediante efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

IV. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à profissionalização e à cultura, sendo dever tão somente da família garantir à criança e ao adolescente o direito à educação, ao lazer e ao esporte.

Alternativas

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Gabarito: C – As assertivas II e III estão corretas.

1. Interpretação da questão:

A questão aborda os Direitos Fundamentais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos artigos iniciais, destacando sujeitos de direito, princípios da proteção integral e deveres dos responsáveis.

2. Legislação aplicável:

ECA, Art. 3º: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral (...), assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades (...).”
ECA, Art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos (...).”
ECA, Art. 7º: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas (...).”

3. Tema central:

O foco está nos deveres compartilhados entre família, sociedade e Estado, e nas formas de assegurar oportunidades à criança e ao adolescente.

4. Exemplo prático:

Uma escola pública cria programas de lazer, esporte e reforço escolar, facilitando o desenvolvimento integral do estudante, em parceria com a comunidade, exemplificando a responsabilidade compartilhada prevista no ECA.

5. Justificativa das alternativas:

II – CORRETA: Conforme o art. 4º do ECA, a responsabilidade pela efetivação dos direitos é solidária entre família, sociedade, comunidade e poder público.
III – CORRETA: O art. 7º dispõe sobre a proteção à vida e à saúde por meio de políticas públicas.

6. Análise das alternativas incorretas:

I – INCORRETA: O erro está em afirmar que as oportunidades e facilidades são asseguradas somente por lei, quando o art. 3º também admite “outros meios”.

IV – INCORRETA: O enunciado limita equivocadamente o dever de garantir lazer, educação e esporte apenas à família. O art. 4º impõe esse dever a todos: família, sociedade, comunidade e poder público.

Alternativas A, B, D, e E, por consequência, também estão incorretas.

7. Dica para provas:

Atente para pegadinhas como exclusividade (“somente”) e omissões sobre os deveres compartilhados. Revise sempre o texto legal!

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  ERRO DA I:

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

ERRO DA IV:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

I. Sem prejuízo da proteção integral, é assegurado à criança e ao adolescente, somente por meio de leis, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

II. A efetivação dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público.

III. O direito a proteção à vida e à saúde dá-se mediante efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

IV. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à profissionalização e à cultura, sendo dever tão somente da família garantir à criança e ao adolescente o direito à educação, ao lazer e ao esporte.

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