De acordo com as Disposições Gerais (Título I) do Estatuto d...
De acordo com as Disposições Gerais (Título I) do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Em relação a esses direitos, assinale a alternativa CORRETA a partir das assertivas abaixo:
I. Sem prejuízo da proteção integral, é assegurado à criança e ao adolescente, somente por meio de leis, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
II. A efetivação dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público.
III. O direito a proteção à vida e à saúde dá-se mediante efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
IV. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à profissionalização e à cultura, sendo dever tão somente da família garantir à criança e ao adolescente o direito à educação, ao lazer e ao esporte.
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Gabarito: C – As assertivas II e III estão corretas.
1. Interpretação da questão:
A questão aborda os Direitos Fundamentais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos artigos iniciais, destacando sujeitos de direito, princípios da proteção integral e deveres dos responsáveis.
2. Legislação aplicável:
ECA, Art. 3º: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral (...), assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades (...).”
ECA, Art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos (...).”
ECA, Art. 7º: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas (...).”
3. Tema central:
O foco está nos deveres compartilhados entre família, sociedade e Estado, e nas formas de assegurar oportunidades à criança e ao adolescente.
4. Exemplo prático:
Uma escola pública cria programas de lazer, esporte e reforço escolar, facilitando o desenvolvimento integral do estudante, em parceria com a comunidade, exemplificando a responsabilidade compartilhada prevista no ECA.
5. Justificativa das alternativas:
II – CORRETA: Conforme o art. 4º do ECA, a responsabilidade pela efetivação dos direitos é solidária entre família, sociedade, comunidade e poder público.
III – CORRETA: O art. 7º dispõe sobre a proteção à vida e à saúde por meio de políticas públicas.
6. Análise das alternativas incorretas:
I – INCORRETA: O erro está em afirmar que as oportunidades e facilidades são asseguradas somente por lei, quando o art. 3º também admite “outros meios”.
IV – INCORRETA: O enunciado limita equivocadamente o dever de garantir lazer, educação e esporte apenas à família. O art. 4º impõe esse dever a todos: família, sociedade, comunidade e poder público.
Alternativas A, B, D, e E, por consequência, também estão incorretas.
7. Dica para provas:
Atente para pegadinhas como exclusividade (“somente”) e omissões sobre os deveres compartilhados. Revise sempre o texto legal!
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ERRO DA I:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
ERRO DA IV:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
I. Sem prejuízo da proteção integral, é assegurado à criança e ao adolescente, somente por meio de leis, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
II. A efetivação dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público.
III. O direito a proteção à vida e à saúde dá-se mediante efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
IV. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à profissionalização e à cultura, sendo dever tão somente da família garantir à criança e ao adolescente o direito à educação, ao lazer e ao esporte.
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