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Q3768920 Legislação Municipal
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Cunha Porã (SC), as entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos possuem legitimidade para:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Cunha Porã/SC, art. 7º: “As entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos, vinculados ou não a órgãos públicos são partes legítimas para requerer informações ao Poder Público e promover ações que visem à defesa dos interesses a que se refere este artigo.” No caso, a alternativa E reproduz esse comando normativo e, por isso, é a correta.

Tema central: Legitimidade associativa municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 7º não autoriza essas entidades a ignorar obrigações legais. A norma trata de legitimidade para requerer informações ao Poder Público e promover ações de defesa, não de dispensa ou afastamento de deveres legais.
B
Errada
Incorreta. A Lei Orgânica reconhece legitimidade para atuação defensiva em interesses sociais e coletivos, mas isso não se confunde com competência para substituir o Poder Legislativo. Há diferença jurídica entre ser parte legítima para defender interesses e exercer função legislativa.
C
Errada
Incorreta. O texto do art. 7º não impõe qualquer limitação temporal ou temática às eleições municipais. A restrição eleitoral foi criada pela alternativa sem apoio na norma.
D
Errada
Incorreta. O dispositivo fala em interesses sociais e coletivos. Por isso, a afirmação de que a atuação se volta apenas a interesses individuais contraria diretamente o objeto da tutela previsto na Lei Orgânica.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao conteúdo normativo expresso do art. 7º da Lei Orgânica: a legitimidade reconhecida às entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos abrange exatamente dois poderes de atuação, requerer informações ao Poder Público e promover ações de defesa desses interesses. Trata-se de correspondência literal/substancial com o dispositivo decisivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre legitimidade para defender interesses sociais e coletivos e outras ideias sem base no art. 7º, como atuação em interesses apenas individuais, função legislativa ou restrição a eleições.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar pela legitimidade de entidades ou associações, identifique no texto legal quem é legitimado e para quais atos concretos.
  • Separe legitimidade para requerer informações e promover ações de defesa de competência para exercer função estatal, como legislar.
  • Se a norma fala em interesses sociais e coletivos, elimine alternativas que reduzam a atuação a interesses apenas individuais.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem restrições temporais ou temáticas não previstas expressamente no dispositivo.

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