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Q3768919 Legislação Municipal
De acordo com a Lei Complementar nº 002/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cunha Porã (SC), assinale a alternativa que indica corretamente a forma de concessão do adicional por tempo de serviço.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 002/1990 do Município de Cunha Porã/SC, art. 79: “Art. 79 – O adicional por tempo de serviço é concedido, por triênio de efetivo exercício no serviço público do município, até o máximo de 12 (doze), correspondente a 6 % (seis por cento) do vencimento do seu cargo efetivo.” Como a questão cobrou a forma de concessão do adicional por tempo de serviço, a alternativa correta é a que reproduz o critério de triênio de efetivo exercício.

Tema central: Adicional por tempo de serviço
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 79 não prevê concessão por ano de serviço. O marco legal é triênio de efetivo exercício, de modo que a periodicidade anual contraria diretamente o dispositivo.
B
Errada
Incorreta. A lei não adota década de contribuição como critério do adicional por tempo de serviço. Além de o lapso temporal estar errado, o art. 79 exige efetivo exercício no serviço público do município, e não tempo de contribuição.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide exatamente com o critério temporal e funcional fixado no art. 79 da Lei Complementar nº 002/1990: o adicional é concedido por triênio de efetivo exercício no serviço público do município.
D
Errada
Incorreta. Quinquênio de exercício não é a periodicidade prevista no estatuto municipal de Cunha Porã/SC. O art. 79 estabelece triênio, e a norma específica da questão afasta o quinquênio.
E
Errada
Incorreta. O art. 79 não prevê concessão mensal nem usa “mês de atividade” como base do adicional. A lei exige triênio de efetivo exercício, o que é incompatível com marco mensal e com a expressão genérica “atividade”.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o triênio legal por quinquênio, comum em outros regimes, e substituir a expressão técnica “efetivo exercício” por fórmulas genéricas como “atividade” ou “contribuição”.
Dica para questões semelhantes
  • Em legislação municipal específica, confira a periodicidade exata prevista no artigo cobrado; aqui, a palavra decisiva era “triênio”.
  • Diferencie “efetivo exercício” de expressões genéricas como atividade ou contribuição; a lei municipal exigiu o primeiro.
  • Se a questão pedir forma de concessão de vantagem funcional e houver artigo expresso, a literalidade do dispositivo resolve a questão sem necessidade de interpretação adicional.

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