Conforme o art. 54 da Lei Orgânica do Município de Telêmaco ...
Conforme o art. 54 da Lei Orgânica do Município de Telêmaco Borba/PR, o Processo Legislativo compreende a elaboração de:
I. Emendas à Lei Orgânica do Município;
II. Leis complementares;
III. Leis Ordinárias;
IV. Decretos Legislativos;
V. Resoluções;
VI. Pareceres. Assinale a alternativa que faz a afirmação correta.
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Comentário de Gabarito – Processo Legislativo Municipal (Art. 54, LOM de Telêmaco Borba/PR)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento do processo legislativo municipal conforme disposto no art. 54 da Lei Orgânica do Município de Telêmaco Borba/PR. O objetivo é identificar corretamente quais espécies normativas fazem parte do processo legislativo desse município.
2. Fundamentação Legal:
Lei Orgânica de Telêmaco Borba/PR, Art. 54: “O processo legislativo municipal compreende a elaboração de:
I - Emendas à Lei Orgânica;
II - Leis complementares;
III - Leis ordinárias;
IV - Decretos legislativos;
V - Resoluções.”
Não há menção a pareceres como espécies legislativas.
3. Tema Central:
O tema central é a identificação das espécies normativas municipais. É fundamental o conhecimento do rol taxativo previsto na Lei Orgânica para não confundir com outros atos administrativos não normativos, como pareceres.
4. Exemplo Prático:
Um projeto de lei complementar sobre organização da administração pública tramita na Câmara e, depois de aprovado, torna-se lei complementar, espécie integrante do processo legislativo municipal. Já um parecer de comissão é um ato opinativo, não normativo.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D considera verdadeiros os itens I, II, III, IV e V, exatamente como descreve o art. 54 da LOM/PR. Portanto, D é correta pois corresponde fielmente ao texto legal.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Inclui item VI (Pareceres) — incorreto, pois parecer não integra o processo legislativo.
B) Omitiu II e V — incorreto pela ausência de espécies previstas na lei.
C) Apenas III, IV, V — incorreto por omissão de espécies.
E) Inclui o item VI (Pareceres) — incorreto pelo mesmo motivo já apontado.
7. Dica de Prova:
Cuidado com pegadinhas. Pareceres não são normas do processo legislativo, são manifestações opinativas. Sempre leia com atenção o texto da lei e verifique se o ato é normativo.
8. Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), apenas as espécies previstas expressamente no texto constitucional ou lei orgânica compõem o processo legislativo.
Gabarito: D
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