O diretor de infraestrutura da secretaria de administração p...
I. Caso a contratação seja feita por dispensa de licitação em razão de emergência, o contrato poderá ter duração máxima e improrrogável de até 5 anos.
II. O edital pode prever que uma parcela da mão de obra seja constituída por pessoas privadas de liberdade, em conformidade com as diretrizes de ressocialização.
III. Por se tratar de uma reforma interna, o inventário e o controle de ferramentas da empresa contratada ficam sob responsabilidade exclusiva dos agentes penitenciários.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII: "Art. 75. É dispensável a licitação: (...) VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;". A assertiva I contraria esse limite temporal, que é incompatível com a menção a 5 anos.
- Quando a questão falar em emergência, confira primeiro a regra específica do art. 75, VIII: prazo máximo de 1 ano, sem prorrogação.
- Não aplique automaticamente o prazo de até 5 anos a toda contratação administrativa; a base indica que ele não substitui a disciplina própria da dispensa emergencial.
- Se o edital tratar de política de ressocialização, verifique se há autorização legal expressa; aqui ela existe no art. 25, § 9º, II.
- Fiscalização da Administração não elimina a responsabilidade contratual da empresa executora; sem texto legal expresso, não se presume responsabilidade exclusiva de agentes públicos sobre bens e ferramentas da contratada.
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Comentários
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I: Falsa (prazo de até 1 ano, improrrogável).
II: Verdadeira (previsão legal de mão de obra prisional).
III: Falsa (responsabilidade concorrente/da empresa pelo próprio inventário).
GAB.: B
ERRADA I. Caso a contratação seja feita por dispensa de licitação em razão de emergência, o contrato poderá ter duração máxima e improrrogável de até 5 anos.
- Art. 75 VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, [...] no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada.
CORRETA II. O edital pode prever que uma parcela da mão de obra seja constituída por pessoas privadas de liberdade, em conformidade com as diretrizes de ressocialização.
- Art. 25 § 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
- I - mulheres vítimas de violência doméstica;
- II - oriundos ou egressos do sistema prisional.
ERRADA III. Por se tratar de uma reforma interna, o inventário e o controle de ferramentas da empresa contratada ficam sob responsabilidade exclusiva dos agentes penitenciários.
- A responsabilidade de controle não é exclusiva da segurança pública, envolvendo deveres diretos da contratada.
eita, gente
Gabarito errado, quanto ao ítem um:
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
I. INCORRETA
A Lei nº 14.133/2021 prevê a dispensa de licitação para casos de emergência ou calamidade pública em seu Art. 75, inciso VIII. No entanto, o § 6º do mesmo artigo estabelece expressamente que o contrato emergencial terá duração de até 1 (um) ano (e não 5 anos), sendo vedada a prorrogação desse contrato.
II. CORRETA
A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) prevê no Art. 25, § 9º, inciso II, que o edital poderá exigir que um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do contrato seja constituído por presos ou egressos do sistema prisional, como instrumento de políticas públicas de ressocialização e reinserção social (além das previsões da LEP para o trabalho do preso).
III. INCORRETA
Embora a segurança prisional exija rigor na fiscalização de materiais perfurocortantes e ferramentas, a responsabilidade pelo inventário, guarda e controle do patrimônio e ferramental de uma contratada privada é prioritariamente da própria empresa contratada (e de seus encarregados), sob supervisão do fiscal do contrato e da segurança do estabelecimento. Atribuir a responsabilidade exclusiva da gestão desse acervo aos policiais penais desnatura o encargo administrativo e contratual da prestadora de serviço.
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