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De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10741/2003): “É o...

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Q4198116 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10741/2003): “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Em relação à garantia de prioridade no atendimento, assinale a alternativa correta

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 3º, parágrafo único, III: "Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;" A alternativa C corresponde a essa previsão legal expressa.

Tema central: garantia de prioridade
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por omitir elemento legal essencial. O art. 3º, parágrafo único, I, da Lei nº 10.741/2003 dispõe literalmente: "I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;" A alternativa restringe a garantia apenas aos órgãos públicos e exclui os prestadores privados, alterando o conteúdo normativo.
B
Errada
Está incorreta porque erra o requisito etário legal. O art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 estabelece literalmente: "§ 2º Dentre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas." A alternativa fala em maiores de noventa anos, faixa etária diversa da prevista em lei.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz medida expressamente prevista no art. 3º, parágrafo único, III, da Lei nº 10.741/2003: a garantia de prioridade da pessoa idosa compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
D
Errada
Está incorreta porque contraria a diretriz legal expressa. O art. 3º, parágrafo único, V, da Lei nº 10.741/2003 prevê literalmente: "V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;" Portanto, a lei não prioriza a modalidade asilar como regra; faz exatamente o contrário, admitindo-a apenas nas exceções legais.
Pegadinha da questão
A banca explorou três trocas de literalidade: em A, suprimiu "e privados"; em B, trocou a idade legal de 80 por 90 anos; em D, inverteu a preferência legal, que é familiar e não asilar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar da garantia de prioridade no Estatuto da Pessoa Idosa, confronte a alternativa com o rol expresso do art. 3º, parágrafo único.
  • Em alternativa que reproduz dispositivo legal, confira se houve supressão de termos essenciais, como em "órgãos públicos e privados".
  • Memorize o corte etário do art. 3º, § 2º: a prioridade especial entre idosos é para maiores de 80 anos.
  • Se a alternativa mencionar atendimento asilar como preferência geral, ela contraria a regra legal, que prioriza o atendimento pela própria família.

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