Com relação à origem das funções do Estado, identifique como...
( ) A primeira função do Estado é a proteção dos indivíduos em relação a ameaças externas. A segunda função é a defesa uns dos outros. ( ) A terceira função do Estado é regular o mercado, visando o equilíbrio das negociações e a criação de riqueza para todos, de forma igualitária. ( ) A quarta função do Estado é prover infraestrutura, porquanto é oneroso para um único indivíduo construir e manter estradas e outros bens comuns, que serão utilizados por todos. ( ) A quinta função do Estado deriva da necessidade de infraestrutura e se refere à necessidade de Pesquisa e Desenvolvimento.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Não entendi.
Nunca vi isso na minha vida. Mas fui relacionando as "funções" com as gerações dos direitos (civis, políticos, coletivos, etc) e fez sentido
minha vó dizia: "Meu fih, meu fih, você vai ver coisa"De onde saiu isso? Alguém?
São cinco funções na pergunta e 4 itens nas alternativas???? De cima para baixo???
que onda é essa meu irmão
Quando penso que nada mais me surpreenderá... aparece isso kkkkk
PROVA DIRECIONADA.... KKKKK
É O QUE?
Como que responde isso aí?
Bem que os professores avisaram, que essa banca é sem noção na hora de elaborar questões.
- Tentarei explicar de uma forma bem resumida sobre as funções do Estado. Lembrando que tem todo um contexto histórico a ser analisado e não tem como uma banca elaborar uma questão de um tema tão profundo de forma tão rasa como foi feito.
Parte 1:
Em síntese, temos hoje quatro objetivos ou fins do Estado moderno: a segurança, o bem-estar social, a justiça e a sustentabilidade.
É importante mencionar sobre as funções do Estado na atualidade, as quais se referem na forma como o Estado atingirá seus objetivos.
De acordo com o pensamento do professor Jorge Miranda, o Estado possui três funções: administrativa, jurisdicional e política – sendo que a função política é subdividida em outras duas: função legislativa (político-legislativa – função de criar as leis), e; função política stricto sensu, que diz respeito ao estabelecimento de políticas públicas (arts. 76 a 91 da CF).
A função administrativa é compreendida como as tarefas da administração pública, ou seja, o dia a dia do exercício da Administração Pública.
A função jurisdicional representa a tarefa de resolver litígios (arts. 92 a 135 da CF), entre os cidadãos, entre empresas. Enfim, a função exercida pelo Poder Judiciário.
Por fim, é importante mencionar que as funções do Estado se referem, basicamente, à divisão de poderes de Monstesquieu. Ou seja, existe o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
Quanto aos fins e objetivos do Estado, é aqui que se encontra o grande debate político-jurídico sobre o Estado. O debate, na verdade, não é tanto pelos objetivos em si, mas pela forma como esses objetivos vão ser concretizados. Um exemplo, em relação a educação, o Estado vai garantir a educação construindo escolas ou vai garantir que mensalidades de escolas particulares sejam mais baratas e acessíveis? Dessa forma, o Estado irá garantir o bem-estar social pela educação ofertando ele mesmo escolas suficientes ou criando mecanismos particulares para que essa educação se concretize?
O mesmo se questiona em relação a saúde: o Estado vai construir hospitais ou ele vai dar subsídios para que o atendimento médico ocorra em hospitais particulares?
Da mesma forma se indaga em relação à sustentabilidade – como o Estado vai proteger o meio ambiente?
Outra discussão também no que se relaciona aos objetivos do Estado é em relação a garantia da efetivação de todos os objetivos, o Estado vai garantir tudo sozinho ou ele deve contar com a colaboração de toda a população (ou mesmo obrigar essa participação do cidadão)? continua...
Parte 2:
É justamente nas respostas dessas indagações que surgem os debates relacionados a “esquerda” e “direita”. Se considerar apenas pela perspectiva da direita ou mais liberal, a defesa será de que o Estado crie condições para que a iniciativa privada desenvolva essas atividades. Por outro lado, pelo posicionamento de esquerda, mais social, será defendido que o próprio Estado faça, ou seja, que o próprio Estado construa escolas, hospitais etc.
· Obs.: A questão não pergunta sob qual perspectiva devem ser analisadas as funções do Estado.
· Sobre o tema eu recomendo os vídeos no youtube do Prof. Matheus Passos https://www.youtube.com/watch?v=yK0FlgShi5Q&ab_channel=Prof.MatheusPassos
Nem Freud explica.
concurso de cartas marcadas- A primeira função do Estado é a proteção dos indivíduos em relação a ameaças externas.
- A segunda função é a defesa uns dos outros;
- A terceira função do Estado é não interferir no mercado de forma direta, visando o equilíbrio das negociações agindo como agente normativo e regulador e a criação de riqueza para todos, de forma igualitária.
- A quarta função do Estado é prover infraestrutura, porquanto é oneroso para um único indivíduo construir e manter estradas e outros bens comuns, que serão utilizados por todos.
- A quinta função do Estado deriva da necessidade de infraestrutura e se refere à necessidade de Pesquisa e Desenvolvimento.
Eu hein!
GABARITO C