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Q4233846 Direito Ambiental
Segundo a Lei nº 6.938/1981, são objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente:

I. Impor, ao poluidor e ao predador, a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, a contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
II. Assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais, inclusive de propor obras, serviços, projetos e atividades para a lista de empreendimentos estratégicos, para fins de licenciamento ambiental.
III. Difundir tecnologias de manejo do meio ambiente, divulgar dados e informações ambientais e formar uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.


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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 4º, incisos V e VII: “Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.” O item II corresponde ao art. 6º, I, da mesma lei, que trata da função do Conselho de Governo no SISNAMA, não de objetivo da PNMA; por isso, estão corretos apenas os itens I e III, e o gabarito é D.

Tema central: Objetivos da PNMA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o item III, mas ele coincide literalmente com o art. 4º, V, da Lei nº 6.938/1981, que o qualifica como objetivo da PNMA.
B
Errada
Incorreta porque trata o item II como objetivo da PNMA, quando ele corresponde ao art. 6º, I, da Lei nº 6.938/1981, isto é, função do órgão superior do SISNAMA. Além disso, desconsidera os itens I e III, que são objetivos expressos do art. 4º.
C
Errada
Incorreta porque, embora o item III esteja correto com base no art. 4º, V, o item I também está correto com base no art. 4º, VII. A alternativa erra ao excluir objetivo legal expresso.
D
Certa
A alternativa D está correta porque os itens I e III reproduzem, respectivamente, o art. 4º, VII, e o art. 4º, V, da Lei nº 6.938/1981, ambos expressamente classificados pela lei como objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente. O item II, embora tenha redação legal verdadeira, não está no art. 4º: ele corresponde ao art. 6º, I, que disciplina a estrutura do SISNAMA e a função do Conselho de Governo de assessorar o Presidente da República. O critério decisivo, portanto, é distinguir objetivo da PNMA de competência de órgão do SISNAMA.
E
Errada
Incorreta porque inclui o item II como se fosse objetivo da PNMA. Juridicamente, ele está em dispositivo de natureza diversa: o art. 6º, I, que trata da estrutura e das competências do SISNAMA, e não do rol de objetivos do art. 4º.
Pegadinha da questão
A banca misturou proposições verdadeiras da mesma lei, mas de capítulos normativos diferentes: art. 4º, que traz os objetivos da PNMA, e art. 6º, que trata da estrutura e das funções dos órgãos do SISNAMA. O item II é verdadeiro na lei, mas falso para a pergunta feita.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 6.938/1981, confira primeiro se a pergunta quer objetivos da PNMA: eles estão no art. 4º.
  • Se a assertiva mencionar assessoramento ao Presidente ou atribuições de órgãos ambientais, teste o enquadramento no art. 6º, e não no art. 4º.
  • Não basta a frase estar correta na lei; é preciso verificar se ela pertence à categoria jurídica perguntada.
  • Quando a banca misturar PNMA e SISNAMA, separe objetivo da política de competência institucional do órgão.

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Comentários

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Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;                

III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

cai nessa historinha ai q tinha q ser assessorar o presidente

Compatibilizar

Definir

Difundir

Desenvolver

Estabelecer

Preservar

Impor

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