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Q4194010 Direito Ambiental

João compõe uma equipe técnica que auxiliará na definição de despesas e custos para realização do EIA e do RIMA relativos ao licenciamento ambiental de determinado projeto de empreendimento com potencial de gerar significativos impactos ambientais. O proponente do projeto em questão indagou o referido técnico sobre quem deveria arcar com tais despesas e custos, bem como sobre os procedimentos a serem realizados na hipótese de arquivamento do processo de licenciamento ambiental. 


A partir da situação hipotética, julgue o item a seguir, com base nas Resoluções do CONAMA pertinentes. 


Nos projetos para realização do EIA, as despesas relacionadas aos trabalhos e inspeções de campo serão de responsabilidade do proponente, enquanto as relacionadas ao acompanhamento e monitoramento dos impactos serão de responsabilidade do órgão ambiental a quem compete o licenciamento. 

Alternativas

Comentários

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Gabarito: ❌ Errado (E).

A questão trata da Resolução CONAMA nº 01/1986, que disciplina o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

O art. 8º da Resolução CONAMA nº 01/1986 estabelece que:

  • coleta e aquisição de dados e informações;
  • trabalhos e inspeções de campo;
  • análises de laboratório;
  • estudos técnicos e científicos;
  • acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais.

Ou seja, tanto os trabalhos e inspeções de campo quanto o acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais são de responsabilidade do proponente do empreendimento, e não do órgão ambiental.

✅ trabalhos e inspeções de campo → responsabilidade do proponente (correto);

❌ acompanhamento e monitoramento dos impactos → responsabilidade do órgão ambiental (incorreto).

Alternativa Errada.

Todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental correrão por conta do proponente do projeto. Além disso, proponente arcará, igualmente, com o custo de análise para a obtenção da licença ambiental, a fim de assegurar a internalidade dos custos, garantindo o cumprimento do princípio do usuário pagador.

Resolução 237/97 CONAMA. Art. 11. Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

Resolução 1 CONAMA. Art. 8º Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias.

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