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Q4233841 Legislação Estadual
O Decreto Estadual nº 56.311/2022 institui o Comitê Gestor da Estratégia BIMGov-RS (CG-BIM), cujas finalidades são implementar a Estratégia BIMGov-RS e gerenciar suas ações. Sendo assim, são atribuições do CG-BIM, EXCETO:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto Estadual/RS nº 56.311, de 12 de janeiro de 2022, art. 6º, III: "III - atuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos da administração pública estadual, que contratam e executam obras públicas estejam alinhadas com a Estratégia BIMGov-RS;". A alternativa A está em desacordo com esse dispositivo ao substituir a atuação para alinhamento pela competência de financiar, que não consta no rol do art. 6º.

Tema central: Atribuições do CG-BIM
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta como gabarito porque é a única que não corresponde ao art. 6º do Decreto nº 56.311/2022. O inciso III não confere ao CG-BIM poder de financiamento; confere apenas função de atuação para que programas, projetos e iniciativas dos órgãos estaduais estejam alinhados com a Estratégia BIMGov-RS. Houve alteração do verbo-núcleo da competência prevista no decreto, substituindo função de alinhamento por competência financeira inexistente.
B
Errada
Está errada como resposta da questão porque reproduz atribuição expressa do Decreto Estadual/RS nº 56.311/2022, art. 6º, I: “I - definir e orientar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Estratégia BIMGov-RS;”. Portanto, não pode ser a exceção.
C
Errada
Está errada como resposta da questão porque reproduz atribuição expressa do Decreto Estadual/RS nº 56.311/2022, art. 6º, II: “II - elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o referido período;”. Portanto, não pode ser a exceção.
D
Errada
Está errada como resposta da questão porque reproduz atribuição expressa do Decreto Estadual/RS nº 56.311/2022, art. 6º, V: “V - monitorar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIMGov-RS;”. Portanto, não pode ser a exceção.
E
Errada
Está errada como resposta da questão porque reproduz atribuição expressa do Decreto Estadual/RS nº 56.311/2022, art. 6º, VI: “VI - articular-se com instâncias similares de outros países e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;”. Portanto, não pode ser a exceção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de uma função de governança e alinhamento estratégico (“atuar para que ... estejam alinhadas”) por uma competência de financiamento, que não foi atribuída ao CG-BIM pelo decreto.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre atribuições de comitês e órgãos, confira o verbo exato do dispositivo: “atuar”, “orientar”, “monitorar” e “articular-se” não se confundem com “financiar”.
  • Quando a questão disser “EXCETO”, compare cada alternativa com o rol literal do ato normativo; aqui, B, C, D e E coincidem com os incisos I, II, V e VI do art. 6º.
  • Se a alternativa ampliar a competência prevista no texto, especialmente para matéria financeira ou orçamentária, desconfie: a ampliação precisa estar expressamente prevista.

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