A Norma ABNT NBR 10004:2004 estabelece os critérios de clas...

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Q2928612 Legislação Federal

A Norma ABNT NBR 10004:2004 estabelece os critérios de classificação dos resíduos conforme suas características. De acordo com essa Norma, a característica apresentada por um resíduo de causar risco à saúde pública e ao meio ambiente, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, é definida como

Alternativas

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Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda a classificação de resíduos segundo a ABNT NBR 10004:2004, norma essencial para a atuação do Técnico Químico no controle ambiental e gestão de resíduos. O foco está em identificar a característica que gera risco à saúde pública e ao meio ambiente devido às propriedades do resíduo.

Legislação aplicável:
A Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), especialmente:

“Art. 3º, II – resíduo perigoso: aquele que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade, apresenta significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental.”

Além disso, a jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567) ressalta a necessidade de observância das normas técnicas da ABNT, notadamente a NBR 10004.

Tema central e explicação:
A definição central da questão é o conceito de periculosidade, que abrange todas as características que tornam um resíduo perigoso à saúde ou ao meio ambiente.

Exemplo prático:
Imagine um resíduo hospitalar contaminado por agente infeccioso. Ele traz perigo de transmissão de doenças, configurando-se como resíduo perigoso devido à periculosidade.

Justificativa da alternativa corretaD) Periculosidade:
A periculosidade é definida pela soma de várias características físicas, químicas ou biológicas que tornam um resíduo ameaçador à saúde e ao meio ambiente. É o termo usado para caracterizar a condição geral de risco. Esse conceito está tanto na legislação quanto na norma NBR 10004.

Análise das alternativas incorretas:

A) Reatividade – refere-se apenas ao potencial de reagir quimicamente, explosão ou liberação de gases; é uma das possíveis causas da periculosidade, não sua definição.
B) Toxicidade – diz respeito à capacidade de causar dano tóxico; é uma característica que compõe a periculosidade, não o conceito amplo.
C) Corrosividade – está relacionada à capacidade de corroer tecidos/metais; é apenas um fator da periculosidade.
E) Inflamabilidade – refere-se ao potencial de pegar fogo facilmente; idem, uma característica específica e não o conceito abrangente.

Pegadinha da questão:
A banca apresenta características específicas junto com o conceito amplo de periculosidade. Se atente ao termo que sintetiza o “risco total” (periculosidade), e não apenas uma das causas.

Dica doutrinária: Paulo de Bessa Antunes ensina que periculosidade representa a existência de risco significativo global, destacando a necessidade de literatura técnica e atenção à norma ABNT NBR 10004.

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