De acordo com a Portaria SEAS nº 136/2022, nos Centros Soci...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável: A questão trata da responsabilidade pela capacitação dos profissionais dos Centros Socioeducativos do Ceará para uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme previsto na Portaria SEAS nº 136/2022.
Base Legal: A Portaria SEAS nº 136/2022, art. 84, determina que “os EPIs serão utilizados, exclusivamente, por profissionais devidamente capacitados pelo Núcleo Escola de Socioeducação”.
Tema Central e Conhecimento Necessário: O cerne da questão está em saber qual órgão interno da estrutura da SEAS é incumbido de realizar a capacitação para uso de EPIs, norma fundamental para a segurança dos servidores e para o respeito às normas trabalhistas e de saúde.
Exemplo prático: Imagine um novo servidor do Centro Socioeducativo. Ele só poderá usar EPIs — como máscaras ou luvas — após receber capacitação diretamente do Núcleo Escola de Socioeducação, garantindo que saiba utilizá-los corretamente e evite acidentes de trabalho.
Justificativa da Alternativa Correta (D): Alternativa D é a correta porque, literalmente, é o Núcleo Escola de Socioeducação o responsável legal pela capacitação, conforme está expresso na Portaria SEAS nº 136/2022, art. 84.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Escola de Gestão Pública: Atua na formação administrativa geral dos servidores do Estado, mas não tem competência técnica sobre saúde ocupacional em centros socioeducativos.
B) Núcleo de Saúde do Trabalhador da SEAS: Atua na promoção e vigilância à saúde dos servidores, porém não é designado pela Portaria para a capacitação em EPIs.
C) Escola de Saúde Pública: Tem foco em qualificação geral de profissionais de saúde, não na formação específica da área socioeducativa.
Pegadinha: O enunciado cita vários órgãos que, em tese, poderiam realizar capacitações, mas apenas o Núcleo Escola de Socioeducação tem previsão expressa na legislação específica do tema.
Dica final: Sempre busque, na legislação específica do órgão, qual unidade é nomeada para funções especializadas como esta.
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Gabarito letra D.
Art.4º. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) só podem ser usados mediante expressa autorização da Direção dentro dos padrões e orienta-
ções técnicas, sendo restrito às pessoas aptas ao adequado uso do equipamento, sendo excepcionalmente autorizado o uso pelos Coordenadores de Segurança.
Parágrafo único. Consideram-se pessoas aptas para o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os profissionais devidamente capacitados
pelo Núcleo Escola de Socioeducação – NUESO da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, escalados a compor o
posto de serviço de Ações de Pronta Resposta – APR
Avante:
Não desista, o todo poderoso acredita em você.
At.te: c.mendes
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