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Q355862 Direito Constitucional
Julgue o item seguinte, acerca do Ministério Público (MP).

Caso o MP deixe de elaborar e encaminhar sua proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, caberá ao Poder Legislativo considerar, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, a média dos valores destinados ao MP nos últimos cinco anos.
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Para responder corretamente à questão sobre o Ministério Público (MP) e sua proposta orçamentária, é essencial compreender os procedimentos previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional sobre o tema.

O enunciado da questão aborda a situação em que o MP não envia sua proposta orçamentária dentro do prazo estipulado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A questão sugere que, neste caso, o Poder Legislativo deve considerar a média dos valores destinados ao MP nos últimos cinco anos, o que é incorreto.

A alternativa correta é E - errado.

De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 127, §3º, as propostas orçamentárias dos órgãos que compõem as funções essenciais à Justiça, como o MP, devem ser elaboradas dentro dos limites estabelecidos na LDO. Caso essas propostas não sejam apresentadas dentro do prazo legal, a própria Constituição, no art. 99, §3º, aplica-se por analogia, determinando que o Poder Executivo deve considerar os valores aprovados no orçamento vigente, corrigidos conforme índices legais.

Portanto, a afirmação de que o Poder Legislativo deve calcular a média dos últimos cinco anos está equivocada. O procedimento correto, em caso de não envio da proposta, é manter os valores do orçamento anterior, ajustados conforme necessário.

É importante destacar que o entendimento correto dessa questão exige conhecimento sobre como as propostas orçamentárias são tratadas constitucionalmente e a interação entre o MP e os poderes Executivo e Legislativo nesse processo.

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ERRADO.

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

Resposta ERRADA

Cabe ao Poder Executivo e não ao Legislativo.

 

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 3o Se os órgãos referidos no § 2o não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1o deste artigo.

errado


art. 127, §4, CF:

Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do §3. 

Não é Legislativo e sim EXECUTIVO.

Os valores aprovados na lei orçamentária VIGENTE.
Art.127, § 4º

Erros
1º caberá ao Poder Executivo
2º os valores aprovados na lei orçamentária vigente.

GAB ERRADO

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