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Q2097098 Direito Ambiental
A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e entende que a Área de Preservação Permanente – APP é a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. 
No tocante à delimitação das Áreas de Preservação Permanente, em áreas rurais ou urbanas, nas áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, o raio mínimo a ser preservado é de
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP), especificamente em relação às áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes.

Alternativa correta: B - 50 (cinquenta) metros.

A Lei nº 12.651 de 2012, conhecida como o Código Florestal, estabelece diretrizes para a proteção da vegetação nativa no Brasil. O tema central da questão é a determinação do raio de proteção ao redor das nascentes e olhos d'água perenes, que são identificados como Áreas de Preservação Permanente (APP).

De acordo com o artigo 4º, inciso I da Lei nº 12.651/2012, é definido que ao redor das nascentes e dos olhos d’água perenes, independente da situação topográfica, deve ser mantida uma faixa de APP com um raio mínimo de 50 metros.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - 8 (oito) metros: Não é suficiente para a proteção exigida por lei, pois o raio mínimo deve ser de 50 metros.

C - 20 (vinte) metros: Embora 20 metros sejam uma medida comum para outras áreas de APP, como margens de cursos d'água de menor largura, não é aplicável para nascentes e olhos d'água.

D - 15 (quinze) metros: Também insuficiente e não encontra amparo legal para a proteção de nascentes, que exige um raio de 50 metros.

E - 5 (cinco) metros: Esta é uma medida muito reduzida e não corresponde ao que a lei prevê para áreas de proteção de nascentes.

A questão testa o conhecimento do candidato sobre a legislação ambiental, especificamente sobre como se dá a proteção de áreas sensíveis, como nascentes e olhos d’água, em consonância com as diretrizes do Código Florestal vigente.

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Letra B

Código Florestal

Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; 

na5centes e 0lhos d’água perenes

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