A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a prot...
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Q2097098
Direito Ambiental
A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a
proteção da vegetação nativa e entende que a Área de
Preservação Permanente – APP é a “área protegida, coberta ou
não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar
os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o
solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
No tocante à delimitação das Áreas de Preservação Permanente, em áreas rurais ou urbanas, nas áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, o raio mínimo a ser preservado é de
No tocante à delimitação das Áreas de Preservação Permanente, em áreas rurais ou urbanas, nas áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, o raio mínimo a ser preservado é de