As concentrações de poluentes atmosféricos definem os padrõ...
O anexo III da Resolução Conama nº 491/2018 versa sobre os Níveis de Atenção, Alerta e Emergência para Poluentes e suas Concentrações. Assinale os respectivos níveis de atenção, alerta e emergência para os poluentes SO2 (µg/m3, média de 24h) e CO (ppm, média móvel de 8 horas).
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A questão aborda a definição de níveis de atenção, alerta e emergência para poluentes atmosféricos, especificamente para o dióxido de enxofre (SO2) e o monóxido de carbono (CO), conforme a Resolução CONAMA nº 491/2018.
A Resolução CONAMA nº 491/2018 é uma norma infraconstitucional que estabelece padrões de qualidade do ar, visando a proteção da saúde humana e do meio ambiente. O anexo III dessa resolução define valores que, quando atingidos, sinalizam a necessidade de ações preventivas e corretivas.
Para compreender a questão, é necessário conhecer os padrões de concentração que envolvem os níveis de atenção, alerta e emergência para os poluentes citados. Esses níveis são utilizados para monitorar a qualidade do ar e informar a população sobre possíveis riscos.
Exemplo prático: Imagine uma cidade que alcança um nível de concentração de SO2 que está no nível de alerta. Isso indica que medidas devem ser tomadas rapidamente para evitar que a situação evolua para uma emergência, onde os riscos à saúde se tornam ainda mais graves.
Agora, vamos justificar por que a alternativa A é correta:
- Para o SO2 (µg/m3, média de 24h), os níveis são: Atenção: 800, Alerta: 1600 e Emergência: 2100.
- Para o CO (ppm, média móvel de 8 horas), os níveis são: Atenção: 125, Alerta: 210 e Emergência: 250.
Esses valores são os que constam na Resolução CONAMA nº 491/2018, confirmando que a alternativa A está correta.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa B: Os valores para SO2 e CO não correspondem aos definidos pela resolução, apresentando erros nos níveis de atenção, alerta e emergência.
- Alternativa C: Os valores de emergência para SO2 e alerta para CO estão incorretos.
- Alternativa D: Os valores de atenção e alerta para SO2 não conferem com a resolução.
- Alternativa E: Os valores para os níveis de alerta e emergência de CO estão acima do que a resolução determina.
Para evitar pegadinhas, sempre compare as alternativas com os dados oficiais da legislação vigente. Isso ajudará a evitar confusões e erros de interpretação.
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Comentários
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a A é a única certa em relação ao SO², sobre o CO nenhuma está correta (15-30-40), deveria ser anulada.
Gabarito: Letra A
SO2 (µg/m3, média de 24h) Atenção: 800, Alerta: 1600 e Emergência: 2100; e CO (ppm, média móvel de 8 horas) Atenção:125, Alerta: 210 e Emergência: 250.
Segundo o Anexo III da Resolução n. 491/2018 (NÍVEIS DE ATENÇÃO, ALERTA E EMERGÊNCIA PARA POLUENTES E SUAS CONCENTRAÇÕES):
--> SO2 µg/m³(média de 24h):
Atenção: 800
Alerta: 1.600
Emergência: 2.100
--> CO Ppm (média móvel de 8h)
Atenção: 125
Alerta: 210
Emergência: 250
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