As concentrações de poluentes atmosféricos definem os padrõ...

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Q2097095 Direito Ambiental
As concentrações de poluentes atmosféricos definem os padrões de qualidade do ar e podem afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral. 
O anexo III da Resolução Conama nº 491/2018 versa sobre os Níveis de Atenção, Alerta e Emergência para Poluentes e suas Concentrações. Assinale os respectivos níveis de atenção, alerta e emergência para os poluentes SO2 (µg/m3, média de 24h) e CO (ppm, média móvel de 8 horas).
Alternativas

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A questão aborda a definição de níveis de atenção, alerta e emergência para poluentes atmosféricos, especificamente para o dióxido de enxofre (SO2) e o monóxido de carbono (CO), conforme a Resolução CONAMA nº 491/2018.

A Resolução CONAMA nº 491/2018 é uma norma infraconstitucional que estabelece padrões de qualidade do ar, visando a proteção da saúde humana e do meio ambiente. O anexo III dessa resolução define valores que, quando atingidos, sinalizam a necessidade de ações preventivas e corretivas.

Para compreender a questão, é necessário conhecer os padrões de concentração que envolvem os níveis de atenção, alerta e emergência para os poluentes citados. Esses níveis são utilizados para monitorar a qualidade do ar e informar a população sobre possíveis riscos.

Exemplo prático: Imagine uma cidade que alcança um nível de concentração de SO2 que está no nível de alerta. Isso indica que medidas devem ser tomadas rapidamente para evitar que a situação evolua para uma emergência, onde os riscos à saúde se tornam ainda mais graves.

Agora, vamos justificar por que a alternativa A é correta:

  • Para o SO2 (µg/m3, média de 24h), os níveis são: Atenção: 800, Alerta: 1600 e Emergência: 2100.
  • Para o CO (ppm, média móvel de 8 horas), os níveis são: Atenção: 125, Alerta: 210 e Emergência: 250.

Esses valores são os que constam na Resolução CONAMA nº 491/2018, confirmando que a alternativa A está correta.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • Alternativa B: Os valores para SO2 e CO não correspondem aos definidos pela resolução, apresentando erros nos níveis de atenção, alerta e emergência.
  • Alternativa C: Os valores de emergência para SO2 e alerta para CO estão incorretos.
  • Alternativa D: Os valores de atenção e alerta para SO2 não conferem com a resolução.
  • Alternativa E: Os valores para os níveis de alerta e emergência de CO estão acima do que a resolução determina.

Para evitar pegadinhas, sempre compare as alternativas com os dados oficiais da legislação vigente. Isso ajudará a evitar confusões e erros de interpretação.

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Comentários

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a A é a única certa em relação ao SO², sobre o CO nenhuma está correta (15-30-40), deveria ser anulada.

Gabarito: Letra A

SO2 (µg/m3, média de 24h) Atenção: 800, Alerta: 1600 e Emergência: 2100; e CO (ppm, média móvel de 8 horas) Atenção:125, Alerta: 210 e Emergência: 250.

Segundo o Anexo III da Resolução n. 491/2018 (NÍVEIS DE ATENÇÃO, ALERTA E EMERGÊNCIA PARA POLUENTES E SUAS CONCENTRAÇÕES):

--> SO2 µg/m³(média de 24h):

Atenção: 800

Alerta: 1.600

Emergência: 2.100

--> CO Ppm (média móvel de 8h)

Atenção: 125

Alerta: 210

Emergência: 250

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