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Q2097094 Direito Ambiental
A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e entende a Reserva Legal como “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”.  
Acrescida em sua redação pela Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012, o caput do artigo 12º da Lei de Proteção da Vegetação Nativa passou a vigorar da seguinte forma “todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
Relacionado às demais áreas do País, excluídas as áreas da Amazônia Legal, qual a percentagem nos imóveis rurais a ser mantida como Reserva Legal? 
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Alternativa Correta: D - 20% (vinte por cento).

Tema Central da Questão: A questão aborda um aspecto específico da Lei nº 12.651 de 2012, conhecida como o Código Florestal Brasileiro, que regulamenta a proteção da vegetação nativa em propriedades rurais. Um dos elementos centrais discutidos é a Reserva Legal, uma área obrigatória dentro das propriedades rurais destinada à conservação ambiental. A questão exige conhecimento sobre as porcentagens específicas de Reserva Legal a serem mantidas em imóveis rurais, especialmente fora da Amazônia Legal.

Justificativa para a Alternativa Correta: De acordo com o artigo 12 da Lei nº 12.651/2012, imóveis rurais fora da Amazônia Legal devem manter, no mínimo, 20% (vinte por cento) de sua área como Reserva Legal. Esta exigência objetiva garantir a proteção dos recursos naturais, a biodiversidade e a sustentabilidade ecológica das áreas rurais no Brasil. A escolha da alternativa D reflete este entendimento estabelecido em lei.

Exame das Alternativas Incorretas:

A - 5% (cinco por cento): Esta porcentagem não está prevista para imóveis fora da Amazônia Legal. O percentual de 5% não está em conformidade com o mínimo exigido para a Reserva Legal em tais regiões.

B - 25% (vinte e cinco por cento): Embora 25% seja um número próximo, não é o percentual correto para imóveis fora da Amazônia Legal, que é de 20%. Esta porcentagem pode se aplicar em casos específicos dentro da Amazônia Legal, mas não se ajusta ao contexto da questão que exclui essa área.

C - 15% (quinze por cento): Essa porcentagem não é aplicável. A legislação exige 20% para imóveis fora da Amazônia Legal, e 15% não reflete nenhum percentual padrão estabelecido no Código Florestal.

E - 10% (dez por cento): Similarmente aos outros valores, 10% não corresponde ao percentual exigido para a Reserva Legal em propriedades fora da Amazônia Legal, que é claramente estabelecido em 20% pela lei.

Portanto, a alternativa correta é D - 20% (vinte por cento), conforme exige a legislação vigente para imóveis fora da Amazônia Legal. Essa informação é crucial para garantir o cumprimento das normas ambientais e a conservação adequada da vegetação nativa no Brasil.

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Gabarito: D

Art.12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de ReservaLegal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintespercentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:

II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel:

I - localizado na Amazônia Legal:

a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

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