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Com base na Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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Comentário da questão:
Tema central: A questão aborda a aplicação da Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura), com foco na competência da justiça brasileira diante de crimes de tortura praticados por estrangeiros contra brasileiros, mesmo fora do território nacional.
Fundamento legal:
O art. 2º da Lei nº 9.455/1997 dispõe expressamente:
“O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.”
Assim, a lei brasileira se aplica ao crime de tortura praticado por estrangeiro contra brasileiro, mesmo que o fato ocorra fora do Brasil (princípio da extraterritorialidade).
Exemplo prático: Imagine um estrangeiro que, em outro país, pratica tortura contra um brasileiro por discriminação religiosa. Se este estrangeiro vier ao Brasil, poderá ser processado e julgado aqui, com base na lei nacional.
Justificativa da alternativa correta (B):
João, sendo estrangeiro, praticou tortura contra brasileiro em Minas Gerais. A justiça brasileira tem competência para julgar o caso, conforme o art. 2º da Lei nº 9.455/1997. O STJ já reconheceu a aplicação do princípio da extraterritorialidade em casos semelhantes (CC 107.397/DF). Doutrinadores como Guilherme Nucci e Rogério Greco reforçam esse entendimento.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O fato de a vítima estar sob guarda do autor não exclui a configuração da tortura; ao contrário, o art. 1º, II da lei prevê expressamente essa hipótese.
C) Incorreta. O art. 1º, § 7º da lei determina que o condenado por tortura inicia o cumprimento da pena em regime fechado.
D) Incorreta. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 1º, § 6º).
Dica de prova: Fique atento a termos como “extraterritorialidade” e às exceções quanto à anistia e regime inicial da pena, pois costumam aparecer como pegadinhas. Leia sempre com atenção os elementos do caso concreto!
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Comentários
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GABARITO B
João, ainda que seja estrangeiro, será processado e julgado pela prática do crime de tortura no Brasil, local onde este foi praticado e consumado. O fato dele ser estrangeiro não muda nada, temos inclusive, diversos presos estrangeiros que cumprem pena em território nacional por crimes diversos.
* Advocacia Criminal e concursos públicos com quem já foi policial, aprovado em diversos concursos das carreiras policiais e para a polícia judicial: @brunopazmendes.adv (instagram).
Gabarito: B
C.P: Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Lei 9.455:
Art. 1º, inciso I;
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Firmes na luta, até a aprovação!
ACRESCENTANDO: GAB.B
se o crime de tortura for cometido por brasileiro fora do território nacional, ele pode ser julgado pela justiça brasileira, conforme o princípio da extraterritorialidade da lei penal.
Art. 1º Constitui CRIME DE TORTURA:
. (gab. B)
I - CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (TORTURA-DISCRIMINAÇÃO ou RACISMO)
[obs] Não abrange descriminação SEXUAL, SOCIAL, ECONÔMICA ou POLÍTICA. (DPC/SE-2018-CESPE)
II - SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a INTENSO sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (TORTURA-CASTIGO)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
GAB: B
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Complementando:
Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei 9.455?97). No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88. STJ. 3ª Seção. CC 107397-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/9/2014 (Info 549).
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