Considerando-se a Lei nº 12.737/2012 — Tipificação
criminal de delitos informáticos, sobre a invasão de
dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de
computadores, mediante violação indevida de mecanismo
de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir
dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do
titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter
vantagem ilícita, analisar os itens abaixo:
I. A pena é de reclusão, de três meses a um ano, e multa.
II. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão
resulta prejuízo econômico.