De acordo com o § 3º do Art. 212 da CF, a distribuição dos ...

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Q3793753 Direito Constitucional
De acordo com o § 3º do Art. 212 da CF, a distribuição dos recursos públicos em educação deve assegurar prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, especialmente em relação:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 212, § 3º: “A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.” Como o enunciado cobra exatamente esse § 3º, a consequência é direta: a alternativa correta é a que reproduz esses três vetores prioritários, isto é, a letra A.

Tema central: Recursos públicos na educação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com o conteúdo normativo expresso do art. 212, § 3º, da Constituição Federal. O dispositivo define, de forma literal, que a prioridade na distribuição dos recursos públicos em educação, quanto ao ensino obrigatório, recai sobre universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade. Esse é o fundamento jurídico específico que sustenta a resposta.
B
Errada
Está incorreta porque expansão do ensino superior e formação profissionalizante não são os elementos enumerados no art. 212, § 3º, da CF como prioridade específica da distribuição dos recursos públicos em educação. O critério de eliminação é a ausência de previsão literal no dispositivo cobrado.
C
Errada
Está incorreta porque implementação de escolas técnicas em todas as regiões não consta do rol expresso do art. 212, § 3º, da CF. O erro está na falta de correspondência com a redação constitucional exigida pela questão.
D
Errada
Está incorreta porque construção de infraestrutura esportiva nas escolas não é finalidade prioritária expressamente prevista no art. 212, § 3º, da CF para a distribuição dos recursos públicos em educação. O tema não é contemplado pelo comando normativo específico cobrado.
E
Errada
Está incorreta porque ampliação do ensino em tempo integral opcional não integra a enumeração constitucional do art. 212, § 3º, sobre a prioridade na distribuição dos recursos públicos em educação. A alternativa não reproduz o conteúdo literal do dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca trocou a redação literal do art. 212, § 3º, por políticas educacionais plausíveis e desejáveis, mas que não aparecem no dispositivo como prioridades específicas de distribuição de recursos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar expressamente artigo e parágrafo da Constituição, verifique se a questão exige reprodução literal do texto.
  • Em temas de educação, diferencie prioridades constitucionais expressas de políticas públicas apenas materialmente razoáveis.
  • Se o dispositivo trouxer enumeração fechada, elimine alternativas que acrescentem objetivos não mencionados no texto constitucional.

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Comentários

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A alternativa correta é a A ✅

Art. 212, § 3º da Constituição Federal de 1988:

"A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade."

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