Com base na Lei Federal nº 12.651/2012, que dispõe sobre a p...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Código Florestal (Lei nº 12.651/2012):
Interpretação do tema:
A questão exige conhecimento sobre os princípios do desenvolvimento sustentável presentes na Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal). Espera-se que o candidato compreenda a repartição de competências e a responsabilidade dos entes federativos na proteção ambiental.
Fundamentação legal:
O artigo mais relevante é o Art. 1º-A, inciso VI do Código Florestal:
“VI – responsabilidade comum de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais.”
Tema central e exemplo prático:
O Código Florestal estabelece que a proteção da vegetação nativa não é exclusiva da União, mas responsabilidade compartilhada entre todos os entes federativos e a sociedade. Imagine um projeto de recuperação de vegetação em uma área urbana: deve envolver governos municipais, estaduais, federal e a comunidade.
Justificativa da alternativa incorreta (gabarito):
Alternativa B está incorreta pois atribui responsabilidade exclusiva à União, contrariando o artigo citado, que prevê a responsabilidade comum. É ponto relevante, pois é recorrente em prova a cobrança da repartição de competência na seara ambiental.
Análise das demais alternativas:
A (Fomento à pesquisa): condiz com o estímulo previsto na lei ao desenvolvimento sustentável.
C (Função estratégica da agropecuária): o Código reafirma a importância do setor enquanto aliado da sustentabilidade.
D (Incentivos econômicos): a legislação realmente incentiva mecanismos econômicos para a preservação ambiental.
E (Ação governamental): adequa-se à previsão de atuação para proteção e manejo sustentável.
Dica importante:
Atenção a pegadinhas sobre exclusividade da competência em matéria ambiental — o Código Florestal e a Constituição trazem o modelo de responsabilidade compartilhada (“competência comum”)!
Doutrina: Paulo de Bessa Antunes reforça a cooperação federativa, apontando ser essencial para o sucesso das políticas ambientais.
Resumo: A alternativa B está incorreta pois nega a responsabilidade comum na gestão ambiental.
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Gabarito: B
Lei 12.651/2012:
Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.
Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios:
I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras;
II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia;
III - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação;
IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;
V - fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa;
VI - criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.
A alternativa se trata de um princípio, e não um objetivo.
Lei 12.651 de 2012:
Art. 1º-A
IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais; (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
Não é competência exclusiva da União, mas responsabilidade compartilhada entre todos os entes federativos.
GAB. B
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