O Programa Casa Verde e Amarela foi instituído pela Lei Fede...
Os valores de renda bruta familiar do Programa foram atualizados pela Portaria MDR nº 2.290/2022 para famílias residentes em áreas urbanas, na forma abaixo.
I. Grupo Urbano 1 − GUrb 1 − renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00. II. Grupo Urbano 2 − GUrb 2 − renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 até R$ 4.400,00. III. Grupo Urbano 3 − GUrb 3 − renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 12.000,00.
Está correto o que se afirma em