Um Deputado esteve ausente por várias Reuniões Ordinárias Pl...
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Esta questão aborda o tema do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), especificamente sobre as ausências dos Deputados em Reuniões Ordinárias Plenárias. O candidato ao cargo de Agente precisa compreender bem como essas normas se aplicam no contexto legislativo.
Legislação Aplicável: De acordo com o Regimento Interno da ALEPE, um Deputado deve solicitar licença se suas ausências excederem um determinado número de reuniões. Isso está especificado em um artigo do Regimento que trata do comparecimento dos parlamentares.
Tema Central: A questão central é entender o limite de ausências permitido sem a necessidade de solicitação formal de licença. Este é um aspecto fundamental para garantir o funcionamento regular e a responsabilidade dos parlamentares em suas funções.
Exemplo Prático: Imagine que um deputado, por questões pessoais, perde 4 reuniões consecutivas. Se ele faltar a mais uma, totalizando 5 reuniões, deverá apresentar um pedido formal de licença para justificar suas ausências.
Justificativa da Alternativa Correta (D - 5 reuniões): O Regimento Interno estipula que, caso um Deputado falte a mais de 4 reuniões ordinárias no mês, deve apresentar pedido de licença. Por isso, a alternativa D está correta, pois exceder 5 reuniões sem justificativa formal é considerado inaceitável e exigiria ação formal do parlamentar.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A - 8 reuniões: O número 8 é muito superior ao limite permitido, portanto, incorreta.
- Alternativa B - 3 reuniões: Este número está abaixo do limite permitido pelo Regimento.
- Alternativa C - 10 reuniões: Assim como a alternativa A, este número excede o limite de forma considerável.
- Alternativa E - 7 reuniões: Embora mais próxima, ainda assim excede o limite permitido sem licença.
Dica para evitar pegadinhas: Fique atento aos limites numéricos e verifique sempre a legislação vigente. Questões como essa testam o conhecimento específico das normas internas, algo essencial para o trabalho legislativo.
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CAPÍTULO III
DA AUSÊNCIA, DO AFASTAMENTO E DA LICENÇA
Art. 30. A ausência do Deputado, até o limite máximo de cinco Reuniões Ordinárias Plenárias mensais, será autorizada pelo Presidente da Assembleia.
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