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Q1244657 Pedagogia
De acordo com a Lei nº 9.394/1996, analise as assertivas abaixo sobre o que será assegurado pelos sistemas de ensino aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
I. Aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados. II. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências. III. Acesso aos benefícios dos programas sociais exclusivamente em escolas especiais.
Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A resolução depende da confrontação literal das assertivas com a LDB: o art. 59, II, prevê expressamente “terminalidade específica” e “aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados”, enquanto o art. 58, § 3º, indica atendimento educacional especializado “preferencialmente na rede regular de ensino”. Por isso, I e II são corretas e a III é incorreta, pois introduz a exclusividade de escolas especiais, sem amparo legal.

Tema central: Educação especial na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, mas a II está expressamente prevista no art. 59, II, da LDB, que assegura “terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências”.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, embora a I reproduza literalmente o art. 59, II, da LDB ao prever “aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados”.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a LDB. A assertiva I corresponde à previsão expressa do art. 59, II: “aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados”. A assertiva II também corresponde ao mesmo dispositivo: “terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências”. Já a assertiva III não encontra amparo legal, pois a LDB não condiciona acesso a benefícios de programas sociais “exclusivamente em escolas especiais”; ao contrário, o art. 58, § 3º, estabelece atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino.
D
Errada
Incorreta por dois motivos normativos: exclui a assertiva I, que está expressamente assegurada no art. 59, II, e inclui a assertiva III, que introduz a restrição “exclusivamente em escolas especiais”, sem previsão na LDB e em desacordo com o art. 58, § 3º, que adota atendimento preferencial na rede regular de ensino.
E
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a assertiva III, mas essa assertiva não reproduz garantia legal. O erro técnico está no advérbio “exclusivamente”, que cria condição restritiva não autorizada pela LDB e contrária à diretriz de inclusão com atendimento preferencial na rede regular.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas assertivas praticamente literais da LDB com uma terceira que parece protetiva, mas se torna falsa pelo termo “exclusivamente”, que inventa uma exclusividade em escolas especiais incompatível com a diretriz legal de atendimento preferencial na rede regular.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado disser “de acordo com a Lei”, valide primeiro as alternativas que reproduzem comando expresso do texto legal.
  • Em educação especial na LDB, diferencie garantia legal expressa de formulação ampliada ou inventada pela alternativa.
  • Palavras restritivas como “exclusivamente” devem ser confrontadas com a norma, porque costumam ser o ponto de invalidade.
  • Use em conjunto o art. 59 para identificar garantias específicas e o art. 58, § 3º, para controlar erros sobre escola especial e rede regular.

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Comentários

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Alternativa C

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:          

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Letra C

III. Acesso aos benefícios dos programas sociais exclusivamente em escolas especiais. Aceso igualitário aos benefícios dos programas sociais disponíveis para os respectivos níveis do ensino regular.

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