O artigo 13, §1o , da Lei Complementar no 95/1998 dispõe ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q680347 Legislação Estadual
O artigo 13, §1o , da Lei Complementar no 95/1998 dispõe que a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. É regra atinente a essa consolidação de leis que a 
Alternativas