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Q3992073 Psicologia
Em temas cuja interação social é fortemente marcada pela influência das tecnologias de comunicação e mídias sociais é indiscutível o uso desses recursos por parte dos psicólogos, tanto para se comunicarem quanto para divulgarem conteúdos sobre a psicologia e/ou suas atividades profissionais. Porém, para o referido uso, o profissional deve se pautar no Art. 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo, o qual, entre obrigações e restrições, recomenda que: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar a alternativa que reproduz o comando do art. 20 sobre divulgação pública dos serviços do psicólogo.

Tema central: Art. 20 do CEP
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria o art. 20. Esse artigo exige informar nome completo, CRP e número de registro e permite referência a títulos ou qualificações que o profissional possua; além disso, a vedação ética não é omitir identificação e qualificações, mas evitar autopromoção em detrimento de outros profissionais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a regra do art. 20, alínea c, sobre promoção pública de serviços psicológicos: nessa divulgação, o psicólogo só pode apresentar qualificações, atividades e recursos ligados a técnicas e práticas reconhecidas ou regulamentadas pela profissão. O critério aqui é correspondência exata com o dispositivo normativo cobrado.
C
Errada
Está incorreta não por ser materialmente falsa, mas por estar no artigo errado. A vedação de divulgar, ensinar, ceder, emprestar ou vender a leigos instrumentos e técnicas psicológicas pertence ao art. 18, enquanto o enunciado exigia o art. 20.
D
Errada
Está incorreta porque descreve dever previsto no art. 19, relativo à participação em veículos de comunicação. O problema da alternativa é o enquadramento normativo incorreto, já que a questão cobrou o art. 20.
Pegadinha da questão
A confusão real era entre textos eticamente corretos, mas localizados em artigos diferentes do Código: o art. 18, o art. 19 e o art. 20. Também havia a tentativa de induzir erro ao transformar a vedação de autopromoção em detrimento de outros profissionais em falsa proibição de informar nome, registro e qualificações.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado indicar artigo específico, confira o enquadramento do dispositivo antes de avaliar a correção da frase.
  • Verifique se a alternativa reproduz o artigo cobrado ou apenas traz conteúdo verdadeiro de outro artigo.

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