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Q680342 Direito Constitucional
O Artigo 199 § 1o da Constituição Federal do Brasil dispõe sobre a inserção das instituições privadas no Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo que a participação deve ser de forma, dentre outras, 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 199, § 1º: “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.” Como a questão cobrou a forma de participação das instituições privadas no SUS, o gabarito é a alternativa que reproduz essa regra constitucional.

Tema central: Participação privada no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao núcleo normativo do art. 199, § 1º, da Constituição: a iniciativa privada participa do SUS de forma complementar, mediante contrato de direito público ou convênio. Esse é o comando constitucional diretamente cobrado.
B
Errada
Está errada porque o art. 199, § 1º, não prevê participação “adicional”. Além disso, o dispositivo cobrado não estabelece, nesses termos, destinação de recursos públicos para auxílio da instituição privada. O erro é de confronto direto com a redação constitucional.
C
Errada
Está errada porque o § 1º do art. 199 usa a expressão “complementar”, e não “suplementar”. Também introduz a referência ao capital nacional ou estrangeiro, elemento que não corresponde ao critério normativo do dispositivo cobrado. A alternativa substitui o conceito constitucional por outro e acrescenta elemento estranho ao § 1º.
D
Errada
Está errada porque a Constituição não prevê participação “indistinta” entre entidades filantrópicas, sem fins lucrativos e demais instituições privadas. Ao contrário, o art. 199, § 1º, estabelece preferência para as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Indistinção é incompatível com preferência.
E
Errada
Está errada porque o texto constitucional não autoriza participação “plena”. Também não condiciona a participação à inexistência de solução de continuidade dos contratos. A alternativa cria requisito inexistente e abandona o requisito real previsto no art. 199, § 1º.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão constitucional exata “complementar” por termos próximos, mas juridicamente errados, como “adicional”, “suplementar” e “plena”, além de tentar substituir a regra de preferência por ideia de tratamento indistinto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar a participação da iniciativa privada no SUS, confira a literalidade do art. 199, § 1º: complementar, e não adicional, suplementar ou plena.
  • Memorize o instrumento jurídico exigido no dispositivo: contrato de direito público ou convênio.
  • Se aparecer menção a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, o critério constitucional é preferência, não tratamento indistinto.

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LETRA A

 

CF/88

 

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

 

§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

GABARITO LETRA A

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

ARTIGO 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

GABARITO LETRA A

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

ARTIGO 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e Ele tudo fará. 

Gab - A

Alternativa correta: letra A.

As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos (art. 199, §1º, da CF).

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