O Artigo 199 § 1o da Constituição Federal do Brasil dispõe...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 199, § 1º: “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.” Como a questão cobrou a forma de participação das instituições privadas no SUS, o gabarito é a alternativa que reproduz essa regra constitucional.
- Quando a questão cobrar a participação da iniciativa privada no SUS, confira a literalidade do art. 199, § 1º: complementar, e não adicional, suplementar ou plena.
- Memorize o instrumento jurídico exigido no dispositivo: contrato de direito público ou convênio.
- Se aparecer menção a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, o critério constitucional é preferência, não tratamento indistinto.
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Comentários
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LETRA A
CF/88
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e Ele tudo fará.
Gab - A
Alternativa correta: letra A.
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos (art. 199, §1º, da CF).
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