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Tema central: A questão aborda a legislação brasileira sobre a adoção de crianças e adolescentes, destacando os requisitos legais e as condições necessárias para o processo de adoção. Compreender esse tema é essencial para quem atua ou deseja atuar na área de Serviço Social, especialmente em contextos relacionados à proteção de crianças e adolescentes.
Resumo teórico: O processo de adoção no Brasil é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990. Essa legislação estabelece que a adoção visa proporcionar um ambiente familiar adequado a crianças e adolescentes que não podem ser criados por suas famílias biológicas. A adoção deve ser realizada de forma que respeite os direitos e interesses do adotando, garantindo uma convivência familiar saudável e segura.
Alternativa correta: B
A alternativa B está correta porque, de acordo com o ECA, a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal da criança ou adolescente a ser adotado. No entanto, se os pais forem desconhecidos ou destituídos do poder familiar, esse consentimento é dispensado. Este procedimento visa proteger o melhor interesse do adotando, permitindo que ele tenha uma família mesmo quando os pais não puderem ou não forem conhecidos.
Análise das alternativas incorretas:
A - Incorreta. A inscrição para adoção não é feita a qualquer tempo independentemente de preparação. A Lei exige que os postulantes passem por um processo de habilitação e preparação psicossocial e jurídica, conforme determina o ECA, para garantir que estejam aptos a oferecer um ambiente saudável e seguro.
C - Incorreta. Irmãos não podem adotar. A adoção por irmãos não é uma prática comum nem regulamentada na legislação. A adoção requer uma diferença mínima de idade de 16 anos entre adotante e adotando e não há previsão para adoção entre irmãos que apenas considerem uma diferença de 10 anos.
D - Incorreta. No Brasil, a adoção é permitida para aqueles com mais de 18 anos, não 17. Além disso, não é uma exigência estar casado ou viver em união estável, embora pessoas nessas condições possam adotar conjuntamente.
E - Incorreta. O ECA permite que o adotado tenha acesso ao seu processo de adoção mediante orientação e assistência psicológica e jurídica, mesmo antes dos 18 anos. O acesso é fundamental para garantir o direito à identidade e à verdade sobre sua origem.
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Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
b)a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. Em se tratando de pais desconhecidos ou destituídos do poder familiar, dispensa-se o consentimento. (ART.45, §§ 1º e 2º) CERTO
c)os irmãos do adotando podem adotar, desde que sejam, pelo menos, dez anos mais velhos que o adotando. (ART.42 §1º NÂO podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando)ERRADA.
d)aqueles que possuem mais de dezessete anos de idade podem adotar, desde que estejam casados ou vivendo por meio de união estável. (ART.42 Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil). ERRADA
e) é vedado ao adotado o acesso ao seu processo de adoção antes dos dezoito anos de idade, ainda que receba orientação e assistência jurídica e psicológica. (ART.48 O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar dezoito anos. § único: o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de dezoito anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.) ERRADA
Contudo, pode o irmão mais velho obter a GUARDA do irmão mais novo? Sim!
http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_i...
Mas o irmão, além de maior, deve comprovar que exerce atividade remunerada regular e que sua renda é suficiente ao seu próprio sustento e ao da criança.
O advogado ou defensor público (no caso de insuficiência de renda para pagar um advogado) encaminhará ao juiz da Vara da Infância e da Juventude um pedido como este:
http://www.escritorioonline.com/webnews/...
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