O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera crian...
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A alternativa correta é a B - Do nascimento aos 12 anos incompletos; dos 12 aos 18 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma importante legislação brasileira, estabelece os direitos de crianças e adolescentes, enfatizando sua condição de pessoas em desenvolvimento e a necessidade de proteção especial. Segundo o ECA, o termo "criança" refere-se à pessoa até 12 anos de idade incompletos, enquanto "adolescente" é aquela entre 12 e 18 anos de idade. Essa definição é crucial para a elaboração de políticas públicas e para garantir os direitos fundamentais dessa faixa etária.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - Da gestação aos 12 anos incompletos; dos 11 aos 18 anos. Esta alternativa está incorreta porque considera o período da gestação, que não faz parte da definição legal de criança no ECA, além de começar a definição de adolescente aos 11 anos, o que é inconsistente.
B - Do nascimento aos 12 anos incompletos; dos 12 aos 18 anos. Esta é a alternativa correta. Ela apresenta a definição exata de criança e adolescente conforme o ECA, respeitando as faixas etárias mencionadas na legislação.
C - Do nascimento aos 11 anos; dos 12 aos 18 anos. Esta alternativa é incorreta porque define criança até os 11 anos, em vez de 12 anos incompletos, o que não está em conformidade com o ECA.
D - Da gestação aos 12 anos incompletos; dos 13 aos 21 anos. Nesta alternativa, há dois erros: incluir o período da gestação e estender a idade do adolescente até 21 anos, o que não está previsto no ECA.
E - Do nascimento aos 11 anos; dos 12 aos 21 anos. Assim como a alternativa D, esta também estende a adolescência até os 21 anos, o que está incorreto, além de ter um erro na definição da idade máxima para criança.
Entender e memorizar essas definições é essencial para todos os profissionais que trabalham com crianças e adolescentes, especialmente na elaboração e implementação de políticas públicas.
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LEI Nº 8.069
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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