A organização político-administrativa da República Federativ...
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A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil que é formada pela união indissolúvel destes. Assim, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- a) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
- b) desapropriação
- c) trânsito e transporte
- d) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
- ART. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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