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Ano: 2009 Banca: FUNRIO Órgão: DEPEN Prova: FUNRIO - 2009 - DEPEN - Agente Penitenciário |
Q318576 Direito Constitucional
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil que é formada pela união indissolúvel destes. Assim, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

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Qual o problema dessa questão? Por qual motivo a anularam? A mim, parece que a letra D está correta e não vejo motivo para anulação.
Talvez pela questão estar inclompleta. Faltou previdenciário e orçamentário.

Abs.
Também não entendi a razão da anulação. A letra D é exatamente o que diz o art. 24, I, CF.
O erro está em falar que a Constituição da República Federativa do Brasil que é formada pela união indissolúvel destes, referindo-se a União, Estado, Distrito Federal e Municipio, uma vez que a União é pessoa juridica de direito publico interno e não um ente. Sendo a  República Federativa do Brasil que é formada pela união indissolúvel destes, quais( Estados, Distrito Federal e Municipios).
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
 
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
 
 

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil que é formada pela união indissolúvel destes. Assim, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  •  a) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho
  •  b) desapropriação
  •  c) trânsito e transporte
  •  d) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
  • ART. 24  Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

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