Em consideração ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro) a pe...
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Tema da Questão: Penalidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
O enunciado solicita que identifiquemos a penalização específica prevista no CTB para o crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) ao se conduzir um veículo.
Legislação Aplicável: A questão refere-se ao artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo este artigo, a penalidade para homicídio culposo na direção de veículo automotor é detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Explicação do Tema: O homicídio culposo no trânsito ocorre quando um motorista, sem intenção, causa a morte de outra pessoa devido a imprudência, negligência ou imperícia. Este é um crime tipificado no CTB, e entender as penalidades associadas é crucial para compreender a responsabilidade legal dos motoristas.
Exemplo Prático: Imagine que um motorista, ao dirigir distraído mexendo no celular, não percebe um pedestre atravessando na faixa e acaba causando um acidente que resulta na morte do pedestre. Neste caso, o motorista pode responder por homicídio culposo, pois não teve a intenção de matar, mas sua negligência no trânsito levou à tragédia.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque descreve precisamente as penalidades impostas pelo CTB para o homicídio culposo: Detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de obter a habilitação. Essas medidas são tanto punitivas quanto preventivas, visando impedir que o infrator volte a cometer um ato semelhante no trânsito.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Detenção, de dois a quatro anos, e multa, somente: Incorreta porque não menciona a suspensão ou proibição de obter a habilitação, que é uma parte essencial da penalização conforme o CTB.
- C - Prisão, de dois a quatro anos, e suspensão da carteira de identidade: Incorreta porque a legislação fala em detenção, não prisão, e a suspensão é da habilitação, não da carteira de identidade.
- D - Detenção, de dois a quatro anos, e apreensão do veículo: Incorreta porque o CTB não prevê a apreensão do veículo como penalidade para homicídio culposo.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à diferença entre os termos detenção e prisão, bem como às penalidades específicas que afetam a capacidade de dirigir, como a suspensão da habilitação.
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Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
§ 3 Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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