A área de gestão de pessoas da Alerj promoveu uma capacitaçã...
Entre os temas discutidos, destacou-se que a exoneração ou dispensa pode ocorrer tanto a pedido quanto ex-officio, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando o Estatuto, constitui hipótese de exoneração ou dispensa ex-ofiicio o(a)
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto-Lei estadual RJ nº 220/1975, art. 16, parágrafo único, item 1: "Art. 16 - A exoneração ou dispensa, ocorrerá: I - a pedido; e II - ex-officio. Parágrafo único - Aplicar-se-á a exoneração ou dispensa ex-officio: 1) no caso de exercício de cargo ou função de confiança;". Como a questão pede a hipótese de exoneração ou dispensa ex-officio prevista no Estatuto, a alternativa correta é a A, que reproduz essa previsão legal.
- Quando a questão perguntar hipótese de exoneração ou dispensa ex-officio, procure a alternativa que coincida literalmente com o art. 16 do Estatuto.
- Não confunda licença ou afastamento com exoneração: afastamento mantém o vínculo, exoneração/dispensa rompe a situação funcional nos termos legais.
- Se aparecer estágio experimental, lembre que a base legal apontada trata a reprovação como inabilitação no concurso, não como exoneração ex-officio.
- Transferência e remoção são formas de movimentação funcional; aposentadoria tem regime próprio. Nenhuma delas entra automaticamente como exoneração ex-officio.
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✔ 1. O que diz o Estatuto sobre exoneração ou dispensa ex officio: O art. 62 do Decreto nº 2.479/1979 (Regulamento do Estatuto) estabelece:
Art. 62 – Dar-se-á exoneração ou dispensa:
- I – a pedido;
- II – ex officio.
§1º – A exoneração ou dispensa ex officio ocorrerá nas seguintes hipóteses:
- 1) de exercício de cargo em comissão ou função gratificada;
- 2) de abandono de cargo, quando, extinta a punibilidade, o funcionário não houver requerido exoneração;
- 3) na prevista no art. 43, primeira parte.
Observe que a primeira hipótese expressa de exoneração ex officio é: “de exercício de cargo em comissão ou função gratificada”
Ou seja, cargos em comissão ou funções gratificadas podem ser livremente exonerados, inclusive ex officio, a critério da Administração.
✔ 2. Analisando as alternativas
- A — exercício de cargo ou função de confiança → ✔ CORRETA. Conforme o Estatuto, é exatamente a primeira hipótese de exoneração ex officio.
- B — afastamento para tratar interesse particular → INCORRETA Esse afastamento é licença a pedido, não exoneração ex officio.
- C — conclusão de estágio experimental sem aproveitamento satisfatório → INCORRETA. O não aproveitamento implica inabilitação no concurso e retorno ao cargo anterior (art. 2º, §6º), não exoneração ex officio.
- D — movimentação para outro órgão → INCORRETA.Movimentação não acarreta exoneração.
- E — concessão de aposentadoria a pedido → INCORRETA. Aposentadoria é forma de vacância, não de exoneração ex officio.
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