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Q3193942 Legislação de Trânsito
De acordo com o Art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro, em caso de sinistro de trânsito com vítima, o condutor de veículo não será preso em flagrante nem precisará pagar fiança se: 
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Tema jurídico abordado: A questão trata das situações em que o condutor de um veículo envolvido em um acidente de trânsito com vítima não será preso em flagrante nem precisará pagar fiança, conforme o Art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação aplicável: O Art. 301 do CTB estabelece que o condutor não será preso em flagrante, nem terá que pagar fiança, se prestar pronto e integral socorro à vítima do acidente.

Tema central da questão: O foco é entender o benefício legal concedido ao condutor de um veículo que, ao se envolver em um sinistro com vítima, cumpre com a obrigação de prestar socorro, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.

Exemplo prático: Imagine que um motorista se envolveu em um acidente onde um pedestre foi atingido. Ao invés de fugir ou negligenciar o ocorrido, ele imediatamente para o veículo e presta os primeiros socorros à vítima, chamando também os serviços de emergência. Nesse caso, ele não será preso em flagrante nem precisará pagar fiança.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque, segundo o Art. 301 do CTB, o condutor que presta pronto e integral socorro à vítima do acidente não pode ser preso em flagrante nem terá que pagar fiança. Esta disposição visa incentivar o socorro imediato e adequado às vítimas de trânsito.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa B: Essa opção está incorreta porque deixar o local do sinistro e apenas chamar os serviços de sinalização de trânsito não cumpre a exigência de prestar socorro à vítima, que é o que assegura a não aplicação de prisão em flagrante ou fiança.

Alternativa C: Esta alternativa é equivocada. O prazo de 24 horas para se apresentar à autoridade não exime o condutor da prisão em flagrante ou do pagamento da fiança, pois o essencial é o socorro imediato à vítima.

Alternativa D: Procurar a autoridade policial para registro do acidente não substitui a obrigação de prestar socorro imediato à vítima. Portanto, essa ação isolada não assegura o benefício legal previsto no Art. 301 do CTB.

Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção aos termos chave como "pronto" e "integral" socorro. A questão pode tentar confundir com ações que não envolvem diretamente o auxílio à vítima, mas o foco deve ser sempre no socorro imediato.

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Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

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