Durante um treinamento sobre provimento e exercício, a área ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3881599 Legislação Estadual
Durante um treinamento sobre provimento e exercício, a área de Administração de Pessoal discutiu situações em que o servidor, embora afastado temporariamente, continua sendo considerado em efetivo exercício para todos os fins legais.

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, assinale a opção que indica a hipótese em que o servidor é considerado em efetivo exercício.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto-Lei estadual que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, art. 11, XIII: "Art. 11 - Considerar-se-á em efetivo exercício o funcionário afastado por motivo de:

XIII - convocação para serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei; e". A hipótese descrita na alternativa A se enquadra exatamente nesse inciso.

Tema central: Efetivo exercício
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o Estatuto estadual inclui expressamente a convocação para serviço militar entre as hipóteses em que o servidor, embora afastado, continua sendo considerado em efetivo exercício. O acerto decorre de confronto direto com o art. 11, XIII.
B
Errada
Incorreta. O art. 19, VIII, prevê: "* VIII - sem vencimentos, para trato de interesses particulares." Essa hipótese é licença autônoma, sem vencimentos, e não consta do rol do art. 11 como situação de efetivo exercício. O erro da alternativa é confundir licença prevista no Estatuto com hipótese legal de efetivo exercício.
C
Errada
Incorreta. O art. 19, V, dispõe: "V - sem vencimento, para acompanhar o cônjuge eleito para o Congresso Nacional ou mandado servir em outras localidades se militar, servidor público ou com vínculo empregatício em empresa estadual ou particular;". Portanto, trata-se de licença sem vencimento e não de hipótese incluída no art. 11 como efetivo exercício.
D
Errada
Incorreta. O art. 11, IX, só considera efetivo exercício o "IX - estudo no exterior ou em qualquer parte do território nacional desde que de interesse para a Administração e não ultrapasse o prazo de 12 (doze) meses;". A alternativa descreve participação em curso de capacitação sem vinculação com o interesse público, razão pela qual não atende ao requisito legal de interesse para a Administração nem ao enquadramento previsto no dispositivo.
E
Errada
Incorreta. O art. 19, VII, estabelece: "VII - sem vencimento, para desempenho de mandato eletivo." Logo, o afastamento para mandato eletivo é licença sem vencimento e não aparece no art. 11 como hipótese de efetivo exercício. A alternativa erra ao atribuir a esse afastamento efeito funcional que o rol legal não lhe deu.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre afastamento ou licença legalmente previstos e afastamento considerado em efetivo exercício. Nem toda situação disciplinada no Estatuto entra no rol do art. 11.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro localize o rol do art. 11 e verifique se a situação aparece expressamente nele.
  • Não trate como efetivo exercício uma licença do art. 19 apenas porque ela é permitida pelo Estatuto.
  • Em estudo ou capacitação, confira o requisito legal específico: interesse para a Administração e limite de prazo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Análise das Alternativas conforme o Estatuto/RJ

  • A) Convocação para serviço militar (Correta): O Art. 11, inciso IV do Decreto-Lei 220/75 é literal. O período de afastamento para o serviço militar obrigatório é considerado efetivo exercício. O servidor não pode ser prejudicado por um dever cívico imposto pelo Estado.
  • B) Interesse particular (Incorreta): Esta licença (LIP) é concedida sem vencimentos e suspende a contagem de tempo para todos os efeitos. O servidor mantém apenas o vínculo com o cargo, mas não há "exercício".
  • C) Acompanhar cônjuge (Incorreta): No regime fluminense, essa licença também é, via de regra, sem remuneração e não conta como efetivo exercício para fins de carreira e vantagens pecuniárias.
  • D) Curso de capacitação sem vínculo público (Incorreta): Para ser considerado exercício, o curso deve ser de interesse da Administração e autorizado como tal. Iniciativas puramente privadas são tratadas como afastamento comum ou faltas.
  • E) Mandato eletivo municipal (Incorreta): Embora o tempo conte para aposentadoria e disponibilidade, o servidor é considerado afastado do cargo. Ele não recebe pelo cargo de origem (salvo opção permitida para Vereador, se houver compatibilidade) e não conta tempo para promoção por merecimento.

Art. 79. Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:

XVII - convocação para serviço militar ou encargo da segurança nacional, júri e outros serviços obrigatórios por lei

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo