Considerando o disposto no Art. 298 do Código de Trânsito B...
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Para resolver essa questão, é essencial compreender o tema central que está sendo abordado: as circunstâncias que agravam as penalidades nos crimes de trânsito, conforme descrito no Art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Art. 298 do CTB lista situações em que a gravidade da infração é aumentada, independentemente das circunstâncias do ocorrido. Um dos casos descritos é quando o condutor comete uma infração sem possuir a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
Vamos analisar cada alternativa:
A - O condutor utilizar o veículo dentro dos limites de velocidade prescritos pelo fabricante.
Essa alternativa está incorreta porque dirigir dentro dos limites de velocidade não caracteriza uma infração, muito menos uma agravante. Portanto, não se aplica ao contexto de agravamento de penalidades.
B - O condutor cometer a infração sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
Esta é a alternativa correta. De acordo com o Art. 298 do CTB, cometer uma infração sem possuir habilitação é uma circunstância que agrava a penalidade. A legislação considera essa situação mais grave devido ao risco aumentado que um condutor não habilitado representa no trânsito.
C - O condutor conduzir o veículo com a documentação em dia.
Esta alternativa está incorreta porque ter a documentação em dia é uma exigência básica e não está relacionada a qualquer agravante de penalidade no CTB.
D - O condutor cometer a infração sem causar dano a terceiros.
Embora não causar dano a terceiros seja positivo, essa condição não agrava a penalidade. O foco do Art. 298 está em situações que por si só já são consideradas mais graves, como a falta de habilitação.
Como dica para evitar pegadinhas em questões de concurso, sempre foque nas palavras-chave do enunciado, como "agravamento" e "infração". Isso ajuda a filtrar as alternativas que realmente se relacionam com o tema proposto.
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Comentários
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Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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