De acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasilei...
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Vamos analisar a questão que aborda as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tema central aqui é identificar qual das alternativas apresentadas não é uma penalidade prevista explicitamente no CTB.
Legislação Aplicável: As penalidades de trânsito são regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. As principais penalidades previstas estão nos artigos 256 e seguintes do CTB.
Explicação do Tema: O CTB estabelece um sistema de penalidades para infrações de trânsito, que são aplicadas pelas autoridades competentes. Para resolver esta questão, é importante conhecer quais penalidades são previstas expressamente na legislação.
Exemplo Prático: Se um motorista é flagrado dirigindo acima da velocidade permitida, ele pode receber uma multa, que é uma das penalidades previstas no CTB. Outras penalidades incluem a suspensão do direito de dirigir e a advertência por escrito.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A - Frequência alternativa em curso de reciclagem: Esta não é uma penalidade prevista no CTB. Embora a reciclagem seja uma medida administrativa aplicada em alguns casos, como para motoristas que atingem certa quantidade de pontos na carteira, ela não é listada como uma penalidade direta.
Explicação das Alternativas Incorretas:
Alternativa B - Multa: A multa é uma penalidade expressa no artigo 256 do CTB e é uma das mais comuns aplicadas por infrações de trânsito.
Alternativa C - Advertência por escrito: Também prevista no artigo 256 do CTB, a advertência por escrito é aplicada em situações de infrações leves ou de natureza leve, quando o infrator não é reincidente.
Alternativa D - Suspensão do direito de dirigir: Esta penalidade está prevista no CTB e é aplicada em casos mais graves, como dirigir alcoolizado ou acumular muitos pontos na carteira.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras-chave do enunciado, como "não corresponde", para não se confundir com o que é pedido. É importante ler com atenção e identificar o que é solicitado: a exceção à regra.
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Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
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