Durante uma ação de orientação funcional, servidores recémno...
Em um dos estudos de caso discutidos, analisou-se a conduta de um servidor que, ao tomar conhecimento de uma irregularidade praticada em sua unidade, permaneceu em silêncio e não comunicou o fato a nenhuma autoridade.
À luz do Estatuto, essa conduta viola o dever de
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto-Lei estadual RJ nº 220/1975, art. 39, IX: "Art. 39 - São deveres do funcionário: IX - levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função;". Como o enunciado descreve servidor que tomou conhecimento de irregularidade e permaneceu em silêncio, a conduta viola esse dever estatutário, impondo-se a alternativa E.
- Quando o enunciado narrar ciência de irregularidade funcional, procure o dever específico de comunicação à autoridade superior.
- Não troque dever específico por dever genérico: assiduidade, pontualidade e urbanidade só servem se o fato narrado corresponder exatamente a esses objetos.
- Sigilo e discrição têm objeto próprio; não afastam o dever estatutário de noticiar irregularidade à autoridade competente.
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