Durante uma ação de orientação funcional, servidores recémno...

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Q3881596 Legislação Estadual
Durante uma ação de orientação funcional, servidores recémnomeados aprenderam que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro estabelece deveres destinados a assegurar a regularidade do serviço público e a integridade da Administração.
Em um dos estudos de caso discutidos, analisou-se a conduta de um servidor que, ao tomar conhecimento de uma irregularidade praticada em sua unidade, permaneceu em silêncio e não comunicou o fato a nenhuma autoridade.

À luz do Estatuto, essa conduta viola o dever de
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto-Lei estadual RJ nº 220/1975, art. 39, IX: "Art. 39 - São deveres do funcionário: IX - levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou função;". Como o enunciado descreve servidor que tomou conhecimento de irregularidade e permaneceu em silêncio, a conduta viola esse dever estatutário, impondo-se a alternativa E.

Tema central: Dever de comunicar irregularidades
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Assiduidade e pontualidade, previstas no art. 39, I e II, referem-se à presença e à regularidade temporal no serviço. O caso não trata de atraso, faltas ou comparecimento, mas de omissão em comunicar irregularidade.
B
Errada
Incorreta. O dever de discrição, previsto no art. 39, IV, não se confunde com silenciar perante irregularidade funcional. A base é expressa ao distinguir discrição de dever de comunicação: irregularidade conhecida em razão do cargo deve ser levada à autoridade superior, não omitida.
C
Errada
Incorreta. O art. 39, XIII trata de guardar sigilo sobre documentação e assuntos de natureza reservada. Isso não elimina nem substitui o dever autônomo do art. 39, IX, de comunicar irregularidades à autoridade competente. A omissão narrada viola o dever de notícia, não caracteriza cumprimento de sigilo.
D
Errada
Incorreta. Urbanidade, prevista no art. 39, III, diz respeito ao tratamento respeitoso nas relações funcionais. O enunciado não descreve grosseria, desrespeito ou problema de trato pessoal, mas silêncio diante de irregularidade.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o dever funcional específico previsto no art. 39, IX, do Decreto-Lei estadual RJ nº 220/1975. O fato narrado é uma omissão do servidor diante de irregularidade conhecida em razão do cargo, e o Estatuto impõe justamente o dever positivo de levar esse fato ao conhecimento de autoridade superior. A correspondência entre o enunciado e o inciso IX é direta e suficiente para resolver a questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dever de discrição ou sigilo e dever de comunicar irregularidade. Discrição e sigilo não autorizam omitir fato irregular perante autoridade superior.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado narrar ciência de irregularidade funcional, procure o dever específico de comunicação à autoridade superior.
  • Não troque dever específico por dever genérico: assiduidade, pontualidade e urbanidade só servem se o fato narrado corresponder exatamente a esses objetos.
  • Sigilo e discrição têm objeto próprio; não afastam o dever estatutário de noticiar irregularidade à autoridade competente.

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