Além de sua competência específica, compete-lhe, precipuamen...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado e Identificação do Tema:
A questão aborda a competência de guarda da Constituição Federal, tema central da Organização do Poder Judiciário. A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, mais especificamente o artigo 102.
2. Citação Literal da Lei:
Constituição Federal, Art. 102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição (…)”.
3. Explicação do Tema Central:
A função típica do Supremo Tribunal Federal (STF) é zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, controlando a constitucionalidade dos atos normativos. O termo “precipuamente” significa que essa é sua principal missão, mesmo que detenha outras competências.
4. Exemplo Prático:
Um exemplo é o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) pelo STF. Caso uma lei estadual viole a CF, o STF pode declará-la inconstitucional, exercendo seu papel de guardião da Constituição.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque, conforme o art. 102 da CF, é atribuição principal do Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição. É this o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro responsável por interpretar e defender os preceitos constitucionais.
6. Explicação das Alternativas Incorretas:
A) Câmara dos Deputados e B) Congresso Nacional: São órgãos do Poder Legislativo, cuidam de leis e fiscalização, mas não têm a função de guarda da Constituição.
C) Presidente da República: Chefe do Executivo, não possui essa competência.
E) Senado Federal: Também do Legislativo; não exerce controle concentrado de constitucionalidade.
7. Pegadinhas e Estratégias:
Cuidado com expressões vagas! A palavra “precipuamente” indica função principal. Não confunda função do STF com poderes legislativos ou executivos.
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF reafirma esse papel na ADI 4.277. Na doutrina, Gilmar Mendes destaca o STF como intérprete máximo da CF (Curso de Direito Constitucional).
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