A Constituição Federal, de 1988, estabelece que “são de rele...
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Interpretação do Enunciado: A questão trata da responsabilidade do Poder Público em relação às ações e serviços de saúde, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. O tema central é a abrangência da atuação governamental sobre os serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados.
Legislação Aplicável: A questão se fundamenta no artigo 197 da Constituição Federal de 1988, que declara que "são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle".
Explicação do Tema: O artigo mencionado estabelece que a saúde é uma questão de relevância pública, o que significa que o Estado tem a obrigação de regulamentar, fiscalizar e controlar todos os serviços de saúde, independentemente de serem prestados por entidades públicas ou privadas.
Exemplo Prático: Imagine um hospital privado que oferece serviços de saúde. Mesmo sendo privado, ele deve seguir normas e regulamentações estabelecidas pelo governo, que tem o poder de fiscalizar suas atividades para garantir a qualidade do atendimento.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é a correta porque afirma que a responsabilidade do Poder Público se estende a todos os serviços de saúde no território nacional, independentemente de quem os presta. Isso reflete precisamente o que está disposto no artigo 197 da Constituição, que não faz distinção entre serviços públicos, complementares ou suplementares.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta porque limita a atuação do Poder Público apenas aos serviços próprios, excluindo os complementares e suplementares. A Constituição não faz essa distinção.
Alternativa B: Incorreta por excluir os serviços suplementares da responsabilidade pública, o que contraria o princípio de relevância pública de todos os serviços de saúde.
Alternativa C: Incorreta ao excluir os serviços complementares, novamente em desacordo com a Constituição, que prevê a atuação abrangente do Poder Público sobre todos os serviços de saúde.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre que a questão mencionar "relevância pública" ou similar, lembre-se de que a Constituição Brasileira é clara ao incluir todos os serviços de saúde nessa categoria, sem distinções.
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CF, ART. 197, caput
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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