Os agrotóxicos e afins somente poderão ser comercializados m...

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Q71610 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Com base na legislação Federal e do estado do Ceará relativas a agrotóxicos e afins, julgue os itens a seguir.

Os agrotóxicos e afins somente poderão ser comercializados mediante apresentação de receituário próprio, em cinco vias, que deverá ser mantido à disposição dos órgãos fiscalizadores por período mínimo de cinco anos.
Alternativas

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Alternativa correta: E (Errado)

1. Tema central da questão

Esta questão aborda a legislação referente à comercialização de agrotóxicos e afins, tanto no âmbito federal (Lei nº 7.802/1989) quanto no Ceará (Lei Estadual nº 12.228/1993 e normas complementares). O objetivo é avaliar se o aluno conhece os procedimentos legais relacionados ao receituário agronômico e suas exigências documentais.

2. Resumo teórico

De acordo com a legislação vigente, os agrotóxicos só podem ser comercializados mediante receituário agronômico emitido por profissional habilitado. A lei federal determina que o receituário seja emitido em duas vias (Lei nº 7.802/1989 e Decreto nº 4.074/2002, Art. 49 e 50): uma via fica com o comprador e a outra com o estabelecimento comercial, que deve manter a documentação arquivada à disposição da fiscalização pelo prazo mínimo de dois anos (art. 50, § 1º, Decreto nº 4.074/2002). A legislação do Ceará segue o padrão federal, não exigindo cinco vias ou arquivamento por cinco anos.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa está ERRADA porque:

  • O receituário não exige cinco vias, mas sim duas vias (federal e estadual).
  • Os estabelecimentos devem arquivar as vias pelo prazo de dois anos, e não cinco.

Essas informações podem ser confirmadas nos artigos 49 e 50 do Decreto nº 4.074/2002 e na Lei Estadual nº 12.228/1993.

4. Estratégia para interpretação

Fique atento a exageros ou números alterados em enunciados, como “cinco vias” ou “cinco anos”, que frequentemente buscam confundir o candidato. Sempre associe o que está sendo cobrado ao texto literal da lei ou decreto.

Resumo Final: O conhecimento preciso das normas e o cuidado com pegadinhas são essenciais para acertar questões como esta.

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Comentários

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Vamos lá!

O Decreto número 4.074 de 4 de janeiro de 2002 estabelece que:
Art. 64.  Os agrotóxicos e afins só poderão ser comercializados diretamente ao usuário, mediante apresentação de receituário próprio emitido por profissional legalmente habilitado.
Art. 65.  A receita de que trata o art. 64 deverá ser expedida em no mínimo duas vias, destinando-se a primeira ao usuário e a segunda ao estabelecimento comercial que a manterá à disposição dos órgãos fiscalizadores referidos no art. 71 pelo prazo de dois anos, contados da data de sua emissão.

Bons Estudos!

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