Acerca do procedimento dos juizados especiais estaduais, ass...
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Vamos analisar a questão sobre o procedimento dos juizados especiais estaduais no contexto do CPC de 1973. A alternativa correta é a alternativa D.
Legislação aplicável: O CPC de 1973 e a Lei n.º 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Explicação do tema central: O tema aborda como os juizados especiais lidam com questões processuais específicas, como a inversão do ônus da prova, que é uma ferramenta para assegurar a justiça em casos onde uma das partes tem dificuldade em produzir provas.
Exemplo prático: Imagine um caso em que um consumidor alega um defeito em um produto, mas possui limitações para provar o defeito. O juiz, percebendo a verossimilhança da alegação e a dificuldade do autor, pode inverter o ônus da prova, exigindo que o fornecedor prove que não há defeito.
Justificativa da alternativa D: A alternativa D está correta porque a Lei n.º 9.099/95, especialmente em seu artigo 6º, permite ao juiz decidir com base na equidade e utilizando regras de experiência comum. Isso justifica a inversão do ônus da prova quando há verossimilhança na alegação ou limitação do autor na produção da prova.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Incorreta. A sentença pode exceder o valor da alçada por atualização monetária, mas não será ineficaz nesse excedente. A eficácia da sentença não é afetada pela atualização de valores.
Alternativa B: Incorreta. As turmas recursais dos juizados especiais não julgam ações rescisórias. Essa competência é dos tribunais de justiça, conforme a distribuição de competência estabelecida na legislação processual.
Alternativa C: Incorreta. O não comparecimento do demandado não induz automaticamente os efeitos da revelia nos juizados especiais. A revelia nos Juizados Especiais Cíveis segue regramento próprio e não é automática como no CPC.
Alternativa E: Incorreta. Nos juizados especiais, o procedimento é mais simples e célere, e não segue as normas do CPC para apresentação de quesitos, rol de testemunhas ou indicação de assistente técnico. As normas são específicas e visam à simplicidade e rapidez.
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Comentários
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a) INCORRETA - Precedente STJ:
RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. VALOR SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ASTREINTES.
DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. REDUÇÃO DO QUANTUM DA MULTA DIÁRIA.
RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.1. Nos termos do artigo 3º, § 1º, I, da Lei n. 9099/2005, compete ao Juizado Especial a execução de seus julgados, inexistindo, no preceito legal, restrições ao valor executado, desde que, por ocasião da propositura da ação, tenha sido observado o valor de alçada (RMS 33.155/MA, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 29/08/2011) .
2. O fato de o valor executado ter atingido patamar superior a 40 (quarenta) salários mínimos, em razão de encargos inerentes à condenação, não descaracteriza a competência do Juizado Especial para a execução de seus julgados.
(...)
(Rcl 7.861/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/09/2013, DJe 06/03/2014)
b) INCORRETA - Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.
c) INCORRETA - Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
d) CORRETA - Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. c/c Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
e) INCORRETA - O rito sumaríssimo instituído pela lei 9099/95 possui regras próprias a respeito da instrução e julgamento, da resposta do réu e a respeito das provas (art. 27 a art. 37), não se aplicando nestes pontos, em regra, o CPC.
(Arts. da Lei 9099/95)
Prezado Gabriel, trata-se de previsão legal dos juizados e não vejo impedimento, em especial quando se aplicam regras do CDC.
Quanto à letra 'd', o magistrado pode determinar inversão do ônus da prova, se o feito tratar de matéria sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso VIII, do CDC).
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências";
No que se refere à letra 'e', há que se ter em mente que, como regra, a produção de prova pericial não se coaduna com o rito da Lei 9.099/95, uma vez que nos Juizados Especiais serão processados apenas os feitos de menor complexidade.
A necessidade de produção de prova especializada, como é o caso da prova pericial, faz com que a ação seja considerada complexa, inviabilizando, com isso, o seu processamento pelo rito da Lei 9.099/95.
ENUNCIADO 53 DO FONAJE– Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova.
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