Para os casos de suspeita ou confirmação de violência pratic...
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Tema Central da Questão:
O tema central da questão é a proteção social dos idosos em casos de violência, que está prevista no Estatuto do Idoso. Compreender esse tema é essencial para profissionais de serviço social, pois envolve conhecimento sobre os mecanismos e autoridades responsáveis pela proteção e notificação de abusos contra a população idosa.
Resumo Teórico:
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) é um marco legal que visa assegurar os direitos dos idosos no Brasil. Dentre suas diversas disposições, ele estabelece a notificação compulsória de casos de suspeita ou confirmação de violência contra idosos nos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, à autoridade sanitária. Além disso, define a comunicação obrigatória a outras entidades, como parte de um esforço coordenado para proteger esse grupo vulnerável.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D - ao Conselho Municipal do Idoso é a correta. Isso porque, segundo o estatuto, além da notificação à autoridade sanitária, é fundamental que casos de violência contra idosos sejam comunicados ao Conselho Municipal do Idoso. Este conselho tem a função de articular e acompanhar as políticas públicas de proteção aos idosos, servindo como instância de controle social e defesa dos seus direitos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - ao Conselho Municipal dos Direitos Humanos: Embora importante, este conselho não é o destinatário específico conforme o Estatuto do Idoso. Ele atua em uma abrangência mais geral dos direitos humanos.
B - ao Conselho Municipal da Assistência Social: Esse conselho é responsável pela política de assistência social, mas não é mencionado no estatuto para comunicações específicas de violência contra idosos.
C - à Secretaria Municipal, Estadual ou Nacional de Assistência Social: Estas secretarias têm papel relevante na política social, mas a comunicação de casos de violência, segundo o estatuto, deve ser feita diretamente ao Conselho Municipal do Idoso.
E - ao Conselho Municipal de Segurança Pública: Similar à opção A, este conselho não é o indicado pelo estatuto para receber tais notificações, apesar de seu papel importante na segurança pública.
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Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
§ 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
(Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
Ao Conselho Municipal do Idoso.
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