O Estatuto dos Servidores Públicos define a normatização a q...

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Q2299557 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Estatuto dos Servidores Públicos define a normatização a qual se submete o servidor regularmente investido de função pública. Em Sapucaia do Sul, a Lei nº 2.028/1997 institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. De acordo com esse documento normativo, assinale a alternativa correta. 
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Comentário da Questão – Estatuto dos Servidores de Sapucaia do Sul

1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata das normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sapucaia do Sul, instituído pela Lei Municipal nº 2.028/1997, cobrando conhecimento sobre direitos e deveres dos servidores.

2. Legislação Aplicável:
O artigo central é o Art. 64 da Lei 2.028/1997:
“O servidor perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.”

3. Tema Central:
O foco é a remuneração e as consequências das faltas injustificadas ao serviço. O candidato deve dominar as regras sobre ausência, férias, jornada e direitos básicos.

4. Exemplo prático:
Se um servidor falta três dias sem justificativa, terá o desconto desses dias em sua folha, conforme o estatuto.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta pois reflete exatamente o que dispõe a legislação: o servidor perderá a remuneração proporcional relativa aos dias em que faltar, se não houver justificativa aceita.
A jurisprudência do STF (RE 226.899) confirma que a falta injustificada implica a perda do valor correspondente.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. O estatuto não veda que servidores efetivos exerçam função gratificada; pelo contrário, ele permite.

B) Incorreta. O horário normal pode ser até 8 horas diárias (não apenas 6h), respeitando o limite de 40h semanais.

C) Incorreta. O repouso semanal é remunerado, pois compõe a remuneração mensal do servidor, mesmo sem prestação de serviço nesse dia.

D) Incorreta. Férias são sempre remuneradas, inclusive com acréscimo constitucional.

7. Atenção a pegadinhas:
Palavras como “vedar”, “não remunerado” e informações absolutas costumam indicar pegadinha: sempre questione! Busque o texto literal da lei e desconfie de afirmações muito restritivas.

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De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais:

Art. 52 - O exercício de função de confiança, pelo servidor público efetivo, poderá ocorrer sob a forma de função gratificada.

Art. 61 - O horário normal de trabalho, de cada cargo ou função, é o estabelecido na legislação específica, não podendo ser superior a oito horas diárias e a quarenta e quatro semanais.

Art. 62 - Atendendo à conveniência ou à necessidade do serviço, e mediante acordo escrito, poderá ser instituído sistema de compensação de horário, hipótese em que a jornada diária poderá ser superior a oito horas, sendo o excesso de horas compensado pela correspondente diminuição em outro dia, observada sempre a jornada máxima semanal.

Art. 67 - O servidor tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, bem como nos dias feriados civis e religiosos.

§ 1º - A remuneração do dia de repouso corresponderá a um dia normal de trabalho.

§ 2º - Serviço extraordinário, em domingos e feriados, será remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal.

§ 3º - Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do servidor mensalista ou quinzenalista cujo vencimento remunera trinta ou quinze dias, respectivamente.

Art. 72 - O servidor perderá:

I - A remuneração proporcional relativa aos dias em que faltar ao serviço; 

Art. 104 - O servidor terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

LETRA E

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