De acordo com o Art. 19 da Lei nº 10.741/2003(Estatut...
I. Autoridade Policial.
II. Ministério Público.
III. Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
IV. Conselho Estadual da Pessoa Idosa.
V. Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
Estão CORRETOS:
Gabarito comentado
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Gabarito: E) I, II, III, IV, V.
Interpretação do enunciado:
A questão trata das medidas de proteção à pessoa idosa em casos de violência, conforme previsto no Art. 19 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O objetivo é identificar corretamente todos os órgãos que devem ser comunicados, em suspeita ou confirmação de violência.
Citação da legislação:
"Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa."
Tema central e conhecimento necessário:
É fundamental conhecer os órgãos envolvidos na proteção do idoso e identificar que o rol do art. 19 é taxativo (engloba todos os itens I a V). Questões de concursos buscam avaliar se o candidato sabe a totalidade dos órgãos obrigatórios a serem notificados.
Exemplo prático:
Imagine um porteiro que descobre que uma idosa moradora sofreu agressão. O hospital que atender essa idosa deverá informar, obrigatoriamente, a todos os órgãos citados para garantir proteção integral.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E é a única que contempla todos os órgãos descritos no art. 19. Logo, é a resposta correta.
Análise das incorretas:
- A) Omite o Conselho Nacional da Pessoa Idosa (V).
- B) Exclui a Autoridade Policial (I).
- C) Omite o Conselho Estadual da Pessoa Idosa (IV).
- D) Deixa de fora o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (III).
Dica contra pegadinhas:
Fique atento! Várias alternativas parecem corretas, mas omitem itens importantes. Em temas de proteção, a lei costuma ser abrangente. Sempre confira se todos os órgãos estão listados, como exige o artigo.
Doutrina: Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos reforça que essa comunicação ampla é fundamental para o enfrentamento efetivo da violência contra idosos.
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Comentários
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7 dias para a glória!
PMPR 2025!
PERTENCEREMOS!
Alternativa E
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Lei 10.741, Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 2 Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei n 6.259, de 30 de outubro de 1975.
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
GCM santa cecília, avanteeeee
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