Segundo Art. 308 do CTB; Participar, na direção de veículo a...
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Vamos analisar a questão sobre o Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata sobre a participação em corridas ou competições automobilísticas não autorizadas, conhecidas também como "rachas".
Tema Jurídico: O tema central da questão é a participação em corridas não autorizadas em via pública, abordando as penas previstas para esse crime de trânsito.
Legislação Aplicável: O Art. 308 do CTB estabelece que participar de tais atividades, gerando risco à segurança pública ou privada, é um crime que possui penas específicas.
Explicação do Artigo: O Art. 308 do CTB dispõe sobre a prática de "rachas" e prevê penas de detenção, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.
Exemplo Prático: Imagine que um grupo de jovens decide disputar uma corrida de carros em uma avenida movimentada sem autorização. Durante a corrida, eles colocam em risco pedestres e outros motoristas, caracterizando a situação descrita no Art. 308.
Alternativa Correta (C): A alternativa correta é C. Ela menciona a pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir veículo automotor. Isso está de acordo com o que o CTB prevê para esse tipo de infração.
Justificativa para Alternativa Correta: De acordo com o Art. 308, a pena correta é a detenção de seis meses a três anos, o que confirma a alternativa C como correta.
Por que as Outras Alternativas Estão Incorretas:
- A: Menciona detenção de seis meses a dois anos, que não é a pena correta segundo o CTB.
- B: Sugere detenção de três meses a um ano, também incorreta e não correspondente ao Art. 308.
- D e E: Ambas mencionam reclusão, que é um tipo diferente de pena e não se aplica a este artigo do CTB, além de apresentarem prazos errados.
Evite Pegadinhas: Preste atenção ao tipo de pena (detenção vs. reclusão) e aos períodos de tempo, que são pontos comuns de confusão em questões de concurso.
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Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1 Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
§ 2 Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Letra C
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